Pagamento de despesas adicionais com teletrabalho fica mesmo isento de IRS e TSU

O pagamento de despesas adicionais com teletrabalho, que não sejam comprovadas por fatura, vai mesmo ficar isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU), porém até um montante máximo, tal como hoje existe para o subsídio de alimentação que tem um teto diário de 5,20 euros, se for pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros, em cartão de refeição.

Revista de Imprensa
Janeiro 31, 2023
10:57

O pagamento de despesas adicionais com teletrabalho, que não sejam comprovadas por fatura, vai mesmo ficar isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU). Porém, até um montante máximo, tal como hoje existe para o subsídio de alimentação que tem um teto diário de 5,20 euros, se for pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros, em cartão de refeição.

A notícia é avançada pelo ‘Dinheiro Vivo’ que esclarece que o partido do governo (PS) está ainda avaliar a possibilidade de se alinhar com a proposta do Bloco de Esquerda (BE), que estabelece um limite à isenção fiscal e contributiva das compensações devidas pelo acréscimo dos gastos com o trabalho remoto, nomeadamente energia, água, telecomunicações ou aquisição de equipamentos, ou se apresenta uma proposta própria, no mesmo sentido.

Seja qual for a proposta aprovada, o limite à isenção fiscal e contributiva vai mesmo acontecer. O tema fica decidido esta quarta-feira, quando terminam as votações, na especialidade, das alterações ao Código do Trabalho.

Recorde-se que esta iniciativa surge depois do Parlamento ter aprovado uma iniciativa, também do BE, que estipula a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho, e visa ultrapassar o entendimento da Autoridade Tributária de que é necessário apresentar faturas a comprovar o aumento das despesas com o trabalho remoto, para que a compensação devida ao trabalhador não seja tributada em IRS.

As votações na especialidade das alterações ao Código do Trabalho terminam esta quarta-feira. A votação final global será sexta-feira, dia 3 de fevereiro.

Autoridade Tributária confirma que faturas de despesas de teletrabalho podem estar em nome de terceiros

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