UE proíbe venda e disponibilização de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado
O Conselho Europeu adotou, esta terça-feira, um regulamento que proíbe os produtos fabricados no mercado da União Europeia, ou a exportação a partir do mercado europeu, com recurso a trabalho forçado. O presente regulamento criou o quadro necessário para fundamentar ações judiciais contra produtos fabricados com recurso a trabalho forçado no mercado interno.
A Comissão vai agora uma base de dados de áreas ou produtos de risco de trabalho forçado para apoiar o trabalho das autoridades competentes na avaliação de possíveis violações do presente regulamento. Com base numa avaliação dos possíveis riscos, a Comissão (no caso do recurso ao trabalho forçado fora da UE) ou as autoridades dos Estados-Membros (no caso do recurso ao trabalho forçado no seu território) podem dar início a um inquérito.
O documento adiantou ainda que as autoridades dos Estados-Membros devem partilhar informações com outros Estados-Membros se suspeitarem que ocorrem violações do regulamento noutras partes da União Europeia, ou partilhar informações com a Comissão, se suspeitarem do recurso a trabalho forçado num país terceiro.
A decisão final (ou seja, proibir, retirar e eliminar um produto fabricado com recurso a trabalho forçado) será tomada pela autoridade que conduziu a investigação. A decisão tomada por uma autoridade nacional aplicar-se-á em todos os outros Estados-Membros, com base no princípio do reconhecimento mútuo.
Após assinatura pelo presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho, o regulamento será publicado no ‘Jornal Oficial da União Europeia’ e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Será aplicável 3 anos após a data de entrada em vigor.
Aproximadamente 27,6 milhões de pessoas trabalham em condições de trabalho forçado em todo o mundo, em muitas indústrias e em todos os continentes. A maior parte do trabalho forçado ocorre no setor privado, enquanto alguns são impostos pelas autoridades públicas.
A Comissão propôs o regulamento para proibir os produtos fabricados com recurso a trabalho forçado na UE em 14 de setembro de 2022. O Conselho adotou a sua posição de negociação em 26 de janeiro de 2024. Os dois colegisladores (Conselho e Parlamento) chegaram a um acordo provisório em 5 de março de 2024.