Termómetros atingem 43 graus este fim de semana: estado de alerta em Portugal mantém-se ativo devido a risco de incêndios

Para o fim de semana, o IPMA emitiu aviso vermelho de calor para os distritos de Bragança e Vila Real, em vigor entre as 9h de sábado e as 12h de domingo (segundo a mais recente atualização do IPMA)

Executive Digest
Agosto 8, 2025
6:15

A temperatura máxima vai voltar a subir este fim de semana na generalidade do território de Portugal continental, podendo atingir 43 graus Celsius no interior Sul e nos vales do Tejo e do Douro, indicou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Para o fim de semana, o IPMA emitiu aviso vermelho de calor para os distritos de Bragança e Vila Real, em vigor entre as 9h de sábado e as 12h de domingo (segundo a mais recente atualização do IPMA).

“Nos dias 9 e 10 [sábado e domingo], os valores da temperatura máxima irão subir e manter-se elevados até dia 11 [segunda-feira], podendo variar entre 30 e 38 graus Celsius na generalidade do território do continente e atingir 43 graus Celsius em alguns locais, nomeadamente no interior da região Sul e nos vales dos rios Tejo e Douro”, referiu o IPMA

Ainda segundo o IPMA, a temperatura mínima continuará a ultrapassar os 20 graus Celsius no interior das regiões Norte e Centro, “estendendo-se ao interior Sul durante o próximo fim de semana”.

O IPMA indicou que o estado do tempo em Portugal continental está a ser influenciado por um anticiclone localizado a norte da região dos Açores que se desloca “gradualmente para leste/nordeste, intensificando e posicionando-se a sudoeste das ilhas Britânicas” esta sexta-feira.

Esta situação, “em conjunto com uma região depressionária entre o norte de África e a Península Ibérica, origina sobre Portugal continental transporte de uma massa de ar quente e seco provenientes do norte de África”, acrescentou o IPMA.

Portugal em estado de alerta devido a risco de incêndios

O Governo, após reunião de Conselho de Ministros, decidiu estender o estado de alerta atualmente em vigor em Portugal, devido ao risco elevado de incêndios, até ao dia 13.

Maria Lúcia Amaral, ministra da Administração Interna, justificou a decisão “com base em dois fundamentos”: “Em primeiro lugar, verificou-se que a vigência da situação de alerta e respetivas proibições contribuíram efetivamente para uma redução do número de ignições. Em segundo lugar, porque se prevê, mais uma vez, o agravamento das condições climatéricas para os próximos dias.”

“A renovação desta situação de alerta implica que se continua a vigorar as mesmas proibições e impedimentos já existentes para atividades agrícolas e recreativas em meios rurais”, assinalou, garantindo que o “dispositivo de combate a incêndios continua mobilizado e posicionado com a exigência seguida até hoje. Sem nenhuma diminuição ou desfalecimento. Serão mantidos, em iguais termos, meios de vigilância e combate, com milhares de operacionais humanos, viaturas, meios aéreos e drones”.

“O Governo decidiu autorizar as Forças Armadas a comprar dois kits de combates a incêndios a serem instalados em aeronaves C-130 e realizar a formação das equipas tripulantes, numa despesa total de 16 milhões de euros”, apontou Maria Lúcia Amaral.

“Todos os comportamentos contam para reduzir os riscos de incêndio”, alertou a ministra. “É importante, vital, que todos compreendam essa exigência de partiha geral de evitar o risco e compreendam como é vital ajustar comportamentos deixando de fazer coisas que tradicionalmente se faziam.”

A vaga que calor que tem afetado Portugal deverá manter-se pelo menos até dia 13, segundo o IPMA, com temperaturas acima dos 40 graus esperadas em grande parte do Interior Centro e Sul, particularmente no Alentejo, Castelo Branco, Beja, Évora e regiões do Ribatejo. Segundo o IPMA, as zonas mais afetadas incluem ainda os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda e Viseu, onde o calor tem sido contínuo e sem tréguas.

Portugal esteve até esta quinta-feira em estado de alerta devido ao elevado risco de incêndio: o anúncio foi feito no passado domingo pela ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, que impôs várias restrições ao longo destes dias para tentar conter a vaga de incêndios que assolou Portugal.

“Face ao agravamento das previsões meteorológicas que apontam um risco significativo de incêndio rural, o Governo decidiu declarar situação de alerta em todo o território continental”, anunciou a ministra, na altura, numa declaração ao país.

A ministra da Administração Interna explicou a decisão referindo que nos dias em questão registar-se-iam temperaturas elevadas e baixos níveis de humidade que justificam a “necessidade de adotar medidas preventivas e especiais”.

O que trouxe de novo o estado de alerta?

A declaração de situação de alerta compreende um conjunto de medidas de carácter excecional, justificado pelo agravamento do risco de incêndios rurais.

• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

• Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

• Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

• Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

• Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrangeu:

• Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

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