Trabalhadores independentes têm até hoje para entregar declaração trimestral e declaração anual à Segurança Social

Os trabalhadores independentes que exercem atividade a recibos verdes têm até este sábado, 31 de janeiro, para proceder à entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, bem como da Declaração Anual, sob pena de aplicação de coimas em caso de incumprimento.

Executive Digest com Lusa

Os trabalhadores independentes que exercem atividade a recibos verdes têm até este sábado, 31 de janeiro, para proceder à entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, bem como da Declaração Anual, sob pena de aplicação de coimas em caso de incumprimento. O prazo termina hoje e abrange milhares de contribuintes obrigados a cumprir esta obrigação declarativa.

A declaração trimestral diz respeito aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro, sendo estes valores determinantes para o cálculo das contribuições a pagar à Segurança Social nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano seguinte. A entrega deve ser feita exclusivamente através da plataforma Segurança Social Direta.

A submissão da declaração é efetuada online, seguindo o percurso: Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior. Além da declaração trimestral, os trabalhadores independentes estão igualmente obrigados a entregar, dentro do mesmo prazo, a Declaração Anual, que consolida a informação relativa ao ano fiscal anterior.

Na quarta declaração trimestral devem constar todos os rendimentos efetivamente recebidos no último trimestre do ano, sendo esses dados utilizados pela Segurança Social para apurar o valor da base de incidência contributiva. O montante declarado influencia diretamente o valor das contribuições futuras, podendo ter impacto significativo no esforço contributivo dos trabalhadores independentes.

Ao longo do ano, estes contribuintes estão obrigados à entrega de quatro declarações trimestrais, obedecendo a um calendário fixo: em abril, relativamente aos rendimentos de janeiro a março; em julho, quanto aos rendimentos de abril a junho; em outubro, referentes a julho, agosto e setembro; e, finalmente, em janeiro, relativamente aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro.

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A Segurança Social alerta que a não entrega da declaração dentro do prazo legal constitui uma contraordenação. Nos primeiros 30 dias após o termo do prazo, a infração é considerada leve, passando a grave nas situações de incumprimento prolongado. As coimas aplicáveis variam entre os 50 e os 250 euros, podendo ainda acrescer juros de mora, reforçando a importância do cumprimento atempado desta obrigação.

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