SPIN: Quem pode usar? Onde? Tem custos? 9 perguntas e respostas sobre o novo método para transferir dinheiro

Entrou em vigor uma nova funcionalidade desenvolvida pelo Banco de Portugal que permite fazer transferências colocando apenas o número de telemóvel do beneficiário e a partir desta segunda-feira todos os bancos têm de a disponibilizar.. Para além da simplificação de processos, o objetivo do SPIN é diminuir o número de fraudes.

O SPIN permite aos utilizadores de serviços de pagamento iniciarem uma transferência, a crédito ou imediata através da indicação de um identificador do beneficiário, em vez de digitarem o IBAN: no caso de pessoas singulares, esse identificador é o número de telemóvel e, no caso de pessoas coletivas, o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC).

Ou seja, a partir de hoje, aquilo que já se passa na rede MB Way (da SIBS) – em que basta pôr um número de telefone (com número de conta bancária associado) para transferir dinheiro – passa a acontecer em todas as transferências entre contas nacionais, sejam feitas no ‘homebanking’, na ‘app’ do banco ou ao balcão.

 

QUEM PODE UTILIZAR O SPIN?

O SPIN pode ser usado por todos os utilizadores de serviços de pagamento, pessoas singulares ou coletivas, que tenham uma conta num banco estabelecido em Portugal que participe no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), como explica o Banco de Portugal. Ver lista aqui.

 

ONDE PODE SER USADO?

Esta funcionalidade pode ser usada nos mesmos canais em que o seu prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, sejam canais remotos (por exemplo, homebanking ou aplicação móvel) ou presenciais (por exemplo, balcões).

 

TERÁ ALGUM CUSTO?

Esta nova funcionalidade não pode ser cobrada pelos bancos e não há qualquer limite nas transferências, mensal ou de numerário além das que o banco define (muitos clientes têm limites de transferências, por exemplo, 5.000 euros e para valores acima têm de contactar o banco).

 

É PRECISO ASSOCIAR O NÚMERO DE TELEFONE?

Para realizar transferências, não.

Para receber transferências, sim. No caso de utilizadores particulares, o número de telemóvel a utilizar como identificador deverá ser o mesmo que está registado e certificado junto do prestador de serviços de pagamento, designadamente, para efeitos de autenticação forte do cliente. Este requisito tem como objetivo reforçar a segurança do SPIN, minimizando, por exemplo, eventuais situações de erro na introdução do identificador ou de fraude.

 

COMO PODE SABER SE QUEM VAI RECEBER A MINHA TRANSFERÊNCIA TEM SPIN?

Os prestadores de serviços de pagamento podem, se assim o entenderem, fornecer essa informação. Deste modo, o ordenante, quando inicia a transferência, pode recorrer à lista de contactos do seu telemóvel para selecionar o beneficiário pretendido, em vez de introduzir manualmente o respetivo número de telemóvel.

 

O QUE DEVE FAZER PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA ATRAVÉS DO SPIN?

O utilizador deve efetuar um pedido de associação do seu identificador — número de telemóvel (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) — ao identificador da sua conta de pagamento (IBAN). Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a conta de pagamento que o utilizador pretende associar ao seu identificador, isto é, a conta de pagamento na qual serão recebidos os fundos.

 

É POSSÍVEL ASSOCIAR MAIS DO QUE UM NÚMERO DE TELEMÓVEL OU NIPC AO MESMO IBAN?

Sim. É possível associar mais do que um identificador ao mesmo IBAN, por exemplo, no caso de contas cotituladas e desde que esses identificadores digam respeito aos titulares dessa conta de pagamento.

 

É POSSÍVEL ASSOCIAR NÚMERO FISCAL E DE TELEFONE ESTRANGEIROS AO IBAN?

Não

 

QUAIS AS LIMITAÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO?

Os prestadores de serviços de pagamento podem implementar mecanismos para prevenir utilizações abusivas da funcionalidade. Em caso de dúvida, deve contactar o seu prestador de serviços de pagamento através dos canais habituais.

 

 

 

 

 

Ler Mais





Comentários
Loading...