A DECO PROteste lançou um novo simulador de IRS, disponível gratuitamente na plataforma IRS Simples – que pode consultar aqui – com o objetivo de ajudar os contribuintes a otimizar a sua declaração de IRS. A ferramenta permite comparar cenários e identificar automaticamente a opção mais vantajosa, seja na entrega individual ou conjunta da declaração, possibilitando um melhor planeamento fiscal.
Com o período de entrega do IRS a decorrer a partir desta terça-feira – e até 30 de junho -, e sendo obrigatório o envio eletrónico da declaração, a ferramenta possibilita simular o impacto de diferentes variáveis, como o englobamento de rendimentos, a aplicação do IRS Jovem, a existência de incapacidades fiscalmente relevantes e as mais recentes alterações nas tabelas de retenção na fonte.
O simulador permite a importação automática de dados do Portal das Finanças ou a introdução manual, garantindo a comparação de diferentes cenários e a identificação da opção mais benéfica. Além disso, oferece a possibilidade de gerar um ficheiro XML para submissão direta no portal das Finanças.
A plataforma IRS Simples inclui ainda um conjunto de recursos complementares, como uma linha de apoio telefónico para esclarecimento de dúvidas, um e-book informativo denominado “IRS Sem Complicações”, que serve como guia detalhado sobre a declaração de IRS, e um calendário fiscal com alertas SMS para lembrar os prazos fiscais mais relevantes, incluindo o IMI e o IUC, cujo pagamento nem sempre é notificado pelas Finanças.
O simulador da DECO PROteste também permite antecipar o impacto das mais recentes mudanças fiscais no IRS de 2025. Entre as principais novidades, destaca-se a isenção de IRS em gratificações de balanço, aplicável a prémios até 4.100 euros recebidos em 2024 e aumentos salariais iguais ou superiores a 5%. Há também uma nova dedução de despesas com serviço doméstico, permitindo aos contribuintes deduzirem até 5% do valor gasto, com um limite de 200 euros. A consignação do IRS foi duplicada, permitindo agora doar 1% do imposto devido a uma instituição de solidariedade, o dobro do permitido no ano anterior. Além disso, foi eliminada a necessidade de declarar o subsídio de refeição, mesmo que ultrapasse os 500 euros anuais.














