A época balnear já abriu há algum tempo, com alguns areais a ‘inaugurarem’ a 1 de maio, e a manterem-se até 30 de outubro, e nos últimos dias o calor já tem convidado a mergulhos. Numa altura em que se prevê melhoria uma melhorias das condições meteorológicas, e temperaturas amenas, perto dos 30ºC, nunca é demais recordar o que pode e não pode fazer nas praias.
Este ano 664 praias balneares, também mais seis do que em 2023, sendo que as praias de banhos vigiadas por nadadores salvadores são 595, mas, para desfrutar destes areais há que cumprir algumas regras que muitos não conhecem e que, se forem desrespeitadas, podem valer multas de vários milhares de euros.
Desde 2012 que há regras estabelecidas e coimas para quem ‘pisar o risco’ e há novas regras prestes a entrar em vigor, mas como as regras variam conforme os municípios, devido ao processo de descentralização, há alguns aspetos que mudam de local para local. As determinações do que deve ser cumprido são dispostas em editais de praia, afixados à entrada dos areais.
À Executive Digest, fonte da Autoridade Marítima Nacional explicou que, em geral, as regras do que é ou não interdito fazer na praia “mantêm-se as mesmas que vigoravam no ano passado” e, da mesma forma, “também as coimas aplicadas são iguais”.
Assim, há atividades como jogar à bola, ouvir música alto ou levar o cão, que devem ser evitadas, de forma a não lhe pesarem na carteira e estragarem o verão.
É melhor deixar o cão em casa
Há várias praias ‘pet-friendly’ em Portugal, que lhe permitem levar o seu animal de estimação, mas é melhor atentar nos sinais à entrada de cada areal se tiver ideias de levar o seu amigo de quatro patas a estes locais.
Esta estipulada a “interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas”, ou seja, os animais só podem estar na zona de passadiços, não nos areais.
Por outro lado, como assinala o Público , a alínea do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho, que estabelece a proibição de animais na praia, não é referenciada nas contraordenações. Assim, sendo proibido, levar o cão (ou outro animal à praia) é proibido, mas não deverá resultar na chegada de uma multa a casa.
Ouvir música alta ou com colunas de som
São muitos o que gostam de ouvir música na praia, mas é melhor recorrer a auscultadores. E não é só para evitar incomodar outros banhistas.
Desde que a lei entrou em vigor que é proibido ouvir música alto na praia, sem auscultadores. Estabelece a lei que é interdita “a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído” que possam incomodar outras pessoas.
Segundo adianta a AMN, as multas vão dos 55 aos 550 euros – aplicáveis para quem desrespeitar esta e as outras regras. Mas a Polícia Marítima pode ainda passar auto de notícia, após queixa, e será notificado depois pela Câmara Municipal. As autarquias podem depois considerar o Regulamento Geral do Ruído, e aí a multa varia entre os 400 e os 4000 euros.
Tendas no areal não!
Montar tenda no areal e passar uma noite na praia também é proibido. Estabelece a lei que é proibido “acampar fora dos parques de campismo”. Também aqui as multas podem chegar aos 550 euros.
Assim, para evitar surpresas desagradáveis, opte por escolher praias com parque de campismo ou nas quais os concessionários permitam acampar.
Jogar à bola e com raquetes
É um clássico ver alguém a jogar à bola ou com raquetes junto à zona da rebentação das ondas mas saiba que, por muito divertido que possa ser, é proibido.
São interditos quaisquer “jogos de bola” que sejam praticados “fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas”.
Assim, se não houver zona específica para a prática destes desportos ou atividades, deve evitar ir para o areal, já que as multas chegam aos 550 euros.
Tudo a nu… com cuidados
O nudismo e o topless são bem-vindos nas praias oficiais de naturismo, existindo 9 em Portugal, no entanto nos outros areais nem tanto…
O nudismo pode ser considerado crime de importunação sexual quando feito fora das praias onde é permitido. Já o topless não é “um ato ilegal”, segundo adianta a AMN à Executive Digest, mas pode levar uma advertência se alguém se sentir incomodado. “Imagine-se que alguém sente algum incómodo e dá conta disso ao nadador-salvador, este pode comunicar à Polícia Marítima e os agentes podem ir ao local, no sentido de informar a pessoa de que houve essa situação”, explica a AMN.
Fumar à beira-mar… proibido (exceto de o concessionário permitir)
Há nova lei do tabaco, que tendo já entrado em vigor, impede os banhistas de fumar nos areais.
Estabelecem as regras que é proibido fumar nas “praias marítimas, fluviais e lacustres”. No entanto, a regra não é aplicada a todas as praias, já que depende da decisão dos concessionários de permitir ou não.
Assim, é melhor ter sempre atenção à sinalética afixada na chegada à praia, para saber se pode ou não fumar.














