Migrações: Governo de Meloni vai recorrer de acórdão que fez regressar migrantes
O Governo italiano vai recorrer para o Supremo Tribunal da decisão da passada sexta-feira da secção de imigração do Tribunal de Roma que levou ao regresso a Itália dos 12 primeiros migrantes transferidos para centros de detenção na Albânia.
Menos de 24 horas depois de o Governo de direita e extrema-direita liderado por Giorgia Meloni ter adotado, num Conselho de Ministros extraordinário celebrado na segunda-feira à noite, um decreto-lei que estabelece como lei primária uma lista de “países seguros” de origem de requerentes de asilo, para superar o impasse criado pelo acórdão do tribunal romano, o Ministério do Interior deu hoje instruções à Procuradoria-Geral do Estado para que recorra desta decisão, tal como já antecipara há dias o ministro Matteo Piantedosi.
A base jurídica do recurso será o facto de o Tribunal de Roma não ter tido em conta a lista de “países seguros” do Governo, que inclui o Bangladesh e o Egito, adiantaram fontes do Governo, segundo o qual foi colocada em causa a separação de poderes.
Entretanto, a imprensa italiana revelou hoje que os juízes da secção de imigração do tribunal de Roma tinham recorrido há mais de um mês para o Supremo Tribunal de Cassação sobre a possibilidade de decidir autonomamente se validavam a detenção de imigrantes de acordo com uma lista de países seguros elaborada anualmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo esperada uma decisão do Supremo a 04 de dezembro.
Em causa está o polémico acordo estabelecido entre Itália e Albânia para a abertura, neste país dos Balcãs Ocidentais, de dois centros de detenção para migrantes chegados irregularmente a território italiano, a serem geridos pelas autoridades italianas, com o objetivo de aliviar a pressão sobre o sistema de acolhimento italiano e facilitar e acelerar repatriamentos.
No seu acórdão emitido na passada sexta-feira, que levou ao regresso dos primeiros migrantes transferidos para a Albânia no quadro do novo pacto de ‘externalização’ de centros de detenção, o Tribunal de Roma apoiou a decisão num recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que, ao apreciar um caso distinto, determinou que um país, para ser considerado seguro, deve ser “homogéneo” em todo o seu território e para todos os seus habitantes, tendo o juiz considerado que esse não era o caso de Bangladesh e Egito, países de origem dos 12 migrantes.
A decisão do Tribunal de Roma provocou acesas trocas de palavras entre o poder executivo e o poder judicial, tendo o Governo respondido na segunda-feira com a aprovação de um decreto-lei que tornará “a indicação dos países seguros para o repatriamento uma regra primária, e não secundária”, como acontece atualmente com o decreto interministerial, com valor meramente administrativo, elaborado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em articulação com os ministérios do Interior e da Justiça, através do qual a lista tem sido atualizada anualmente.
A nova lista de países seguros estabelecida pelo Governo contém 19 nações e continua a contemplar Egito e Bangladesh, tendo sido retirados três, tendo em conta o conceito de homogeneidade da segurança em todo o território, designadamente Camarões, Colômbia e Nigéria.
A adoção do decreto-lei já foi criticada pela oposição, com o Partido Democrático (centro-esquerda) a requerer hoje que a primeira-ministra Meloni dê explicações urgentes no parlamento sobre o que classificam como “um ‘decreto-fantasma’, que nem os membros do Governo puderam ver”.