O Presidente brasileiro Lula da Silva aprovou esta segunda-feira uma lei que passa a incluir o bullying, ou assédio em contexto escolar, bem como a sua prática virtual (em redes sociais e plataformas online) no Código Penal do país. Assim, estes crimes passam a ter previstas multas e até penas de prisão para os infratores.
O texto, já publicado em Dário Oficial da União, indica que as pessoas que pratiquem bullying terão de pagar multas, e quem o faça por meios digitais pode apanhar penas entre os dois e os quatro anos de prisão, para além de ter de pagar uma avultada multa.
O bullying ou assédio escolar é definido no diploma como o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica , a uma ou mais pessoas, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente, mediante atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas materiais ou virtuais”.
No caso de bullying virtual, está prevista a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicações, jogos online e “qualquer meio do ambiente digital”.
As penas podem ser mais pesadas no caso do crime ser cometido em grupo (mais de três agressores) e no caso de serem usadas armas.
Outra das condutas que passam a ser punidas pela nova lei é a indução ou instigação ao suicídio, crime que passa a ser punido com penas entre dois e seis anos de prisão.
A nova legislação estabelece também que crimes já previstos no Código Penal brasileiro, como o homicídio de menores de 14 anos, as penas que vão de 12 a 30 anos de prisão podem ser aumentadas em dois terços caso os crimes sejam praticados numa escola ou instituição de ensino, seja pública ou privada.














