Incêndios: Governo prorroga prazos para cumprimento de obrigações fiscais

Medida abrange os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas

Francisco Laranjeira
Setembro 1, 2025
11:09

O Ministério das Finanças anunciou esta segunda-feira que vai dispensar da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento as populações com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios.

Em comunicado, o ministério de Joaquim Miranda Sarmento salientou que “no passado dia 21 de agosto, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, conforme consta do Decreto-Lei n.º 98-A/2025”.

“Neste âmbito, o Governo determinou, através do Despacho n.º 90/2025-XXV, de 29 de agosto, a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento”, indicou o Governo.

“Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 1 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro”, apontou.

“São abrangidos os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios, tal como delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas”, concluiu o Ministério das Finanças.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.