Explicador: Deve declarar Bitcoin no IRS? Eis o que dizem as Finanças
Com o crescimento do mercado de criptomoedas, a Receita Federal adaptou a legislação para incluir a tributação desses ativos. A partir de 2024, os ganhos obtidos com a venda de criptoativos devem ser declarados no imposto sobre os rendimentos.
Até ao final do ano de 2022, não existia qualquer regulamentação de âmbito fiscal sobre tributação destas operações. No entanto, a Lei do Orçamento de Estado de 2023 (Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro) passou a classificar os ganhos com criptoativos que passaram a ser tributados em sede de IRS.
Para tal, os rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas devem ser incluídos na Categoria G do IRS, destinada às mais-valias. No entanto, o contribuinte pode optar por englobar esses rendimentos na base de cálculo do imposto sobre os rendimentos, caso seja mais vantajoso.
Para além disso, é possível declarar os rendimentos de criptomoedas como atividade profissional, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela legislação. Nesse caso, os rendimentos devem ser incluídos no Anexo B do IRS.
A alíquota de imposto a ser aplicada depende da forma de declaração escolhida e do tipo de atividade realizada com as criptomoedas. As principais alíquotas são:
- Mais-valias: 28% (taxa autónoma ou englobada);
- Atividades com criptomoedas (exceto mineração): 15% sobre os rendimentos;
- Mineração de criptomoedas: 95% sobre os rendimentos;
Mas existem exceções:
- NFTs, que não são considerados criptoativos para efeitos do IRS;
- Ganhos obtidos e perdas incorridas com operações com criptoativos detidos por período igual ou superior a 365 dias. Para os criptoativos adquiridos antes da entrada em vigor da lei é considerada a data de aquisição para contagem dos 365 dias;
- Alienações de criptoativos cujo pagamento é, também, efetuado com criptoativos. Esta situação é considerada uma mera troca, atribuindo-se aos criptoativos recebidos o valor de aquisição dos criptoativos entregues.
Além disso, as transações com criptomoedas também estão sujeitas ao pagamento de imposto de selo, e os rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados no ano seguinte ao da operação.