Evite problemas com as Finanças: estas são as datas que as famílias e empresas não podem falhar em 2025
Pagar impostos é aquela responsabilidade que ninguém gosta de ter, no entanto, por forma evitar problemas com o Fisco, deve cumprir com as datas estipuladas para os pagamentos.
Para os trabalhadores por conta de outrem, as principais preocupações fiscais limitam-se à entrega da declaração de IRS, ao pagamento do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) e ao Imposto Único de Circulação (IUC). No entanto, para os trabalhadores independentes, o calendário fiscal inclui ainda uma série de obrigações mensais e trimestrais que exigem constante atenção e organização.
Saiba algumas das datas que deve ter em atenção:
Famílias
Declaração de IRS
A entrega da declaração de IRS (Modelo 3) deve ser feita até 30 de junho, com o prazo de início a 1 de abril. Lembre-se de atualizar o IBAN para o reembolso, caso seja apurado.
Composição do Agregado Familiar
Até 17 de fevereiro, confirme ou comunique a composição do agregado familiar a 31 de dezembro de 2024.
Empregada doméstica
O “Modelo 10” do IRS deve ser entregue até 10 de fevereiro, englobando rendimentos pagos e retenções realizadas ao longo do ano de 2024.
Despesas
A validação das despesas registadas no portal E-fatura ocorre até 25 de fevereiro. Já as despesas de educação para estudantes em áreas do Interior ou regiões autónomas devem ser confirmadas até 17 de fevereiro.
Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do IUC deve ser feito até ao último dia do mês da matrícula do carro.
IVA
Entrega da Declaração de IVA
Caso a sua atividade esteja sob o regime trimestral, a declaração deve ser entregue até 20 de fevereiro, 20 de maio, 22 de setembro e 20 de novembro.
Pagamento do IVA
O pagamento trimestral do IVA deve ser feito até os dias 20 ou 22 de cada trimestre, dependendo do mês. No regime mensal, o pagamento é realizado entre os dias 20, 21 ou 22, como pode analisar no quadro seguinte.
Segurança Social
Apresentação da declaração trimestral da segurança social
Em regra, os trabalhadores independentes têm de declarar os rendimentos auferidos no trimestre anterior até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, de modo a que seja apurado o valor da contribuição a pagar à Segurança Social nos três meses seguintes.
Entrega da declaração anual de rendimentos
No início de cada ano, em janeiro, os trabalhadores independentes que enviaram, pelo menos, uma declaração trimestral no ano anterior têm, ainda, de apresentar a declaração anual (também através da Segurança Social Direta).
Pagamento de contribuições
O pagamento do valor da contribuição mensal tem de ser efetuado entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito.
EMPRESAS
IRC
A Declaração mod. 22 para contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil deve ser entregue até ao dia 31 de maio. A Informação empresarial simplificada deve ser entregue até ao dia 15 de julho.
Os pagamentos por conta devem ser realizados nos dias 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro, enquanto o pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com o ano civil deve ser feito até ao dia 31 de maio.
Conheça o calendário completo com todas as datas das suas obrigações fiscais:
Obrigações declarativas em 2025
IMPOSTO | DESIGNAÇÃO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
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| ÚLTIMO DIA DA OBRIGAÇÃO | ||||||||||||
IRS | Declaração mensal de remunerações | 10 | 10 | 10 | 10 | 12 | 11 | 10 | 31 | 10 | 10 | 10 | 10 |
IRS | Declaração mod. 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos) | 31 | | | | | |||||||
IRS | Declaração mod. 3 e respetivos anexos | 30 | |||||||||||
IRS | Declaração mod. 10 | 10 | |||||||||||
IRS | Comunicação dos elementos ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração. | 17 | | ||||||||||
IRS | Consulta e atualização dos dados do agregado familiar | 17 | |||||||||||
IRS | Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino | 17 | | ||||||||||
IRS | Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior | 17 | |||||||||||
IRS | Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior | 17 | |||||||||||
IRS | Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura) |
25 |
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IRS-IRC | Comunicação de inventário | 31 | |||||||||||
IRS-IRC | Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) |
31 |
28 | 31 | 30 | a) | 2 30 |
31 | a) | 1 30 |
31 | a) | 2 31 |
IRS-IRC-IVA | Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência | 6 | 5 | 5 | 7 | 5 | 5 | 7 | 31 | 5 | 6 | 5 | 5 |
IRS-IRC-IVA | Informação empresarial e simplificada | 15 | | ||||||||||
IVA | Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal | 20 | 20 | 20 | 21 | 20 | 20 | 21 | 22 | 20 | 20 | 22 | |
IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio mensal | 20 | 20 | 20 | 21 | 20 | 20 | 21 | 31 | 22 | 20 | 20 | 22 |
IVA | Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral | 20 | 20 | | 22 | 20 | |||||||
IVA | Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio trimestral | 20 | 21 | 21 | | 20 | |||||||
IVA | Declaração alterações para contribuintes isentos art.º 53 que ultrapassaram o limite nele estabelecido | 31 | | ||||||||||
IRC | Declaração mod. 22 para contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil | 31 | | | |||||||||
IMI | Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU | 17 | | | |||||||||
SELO | Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS) | 20 | 20 | 20 | 21 | 20 | 20 | 21 | 31 | 22 | 20 | 20 | 22 |
IEC | Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco | 31 | 15 |
Notas: a) Nos meses que terminam em fim de semana, feriado ou em caso de tolerância de ponto, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / OE – ENTIDADES PÚBLICAS - CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS
Obrigações e pagamentos em 2025
IMPOSTO | DESIGNAÇÃO | JAN | FEV | MAR |
ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ÚLTIMO DIA PARA O PAGAMENTO | ||||||||||||
IRS | Pagamentos por conta | | | 21 | 22 | 22 | |||||||
IRC | Pagamentos por conta | | 31 | 30 | 15 | ||||||||
IRC | Pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com o ano civil | | | 31 | | | |||||||
IRC | Pagamento adicional por conta da derrama estadual | | | 31 | 30 | 15 | |||||||
IRS-IRC | Pagamentos das importâncias retidas na fonte | 20 | 20 | 20 | 21 | 20 | 20 | 21 | 31 | 22 | 20 | 20 | 22 |
SELO | Pagamento do imposto liquidado | 20 | 20 | 20 | 21 | 20 | 20 | 21 | 31 | 22 | 20 | 20 | 22 |
IMI | Pagamento referente ao ano anterior | 2 | 1 | 2 | |||||||||
IMI | Adicional | 30 | |||||||||||
IVA | Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b) | 27 | 25 | 25 | 28 | 26 | 25 | 25 | 25 | 27 | 25 | 26 | |
IVA | Pagamentos pelos contribuintes do regime trimestral (b) | 25 | 26 | 25 | 25 | ||||||||
IUC | Embarcações de recreio e aeronaves | 31 | |||||||||||
IUC | Restantes veículos | 31 | 28 | 31 | 30 | a) | 2 30 |
31 | a) | 1 30 |
31 | a) | 2 31 |
Notas: a) No mês da matrícula. Passa para o dia útil seguinte, por terminar em feriado ou fim de semana. b) Para opção de flexibilização de pagamento, ver artº 16º -C do Dec. Lei nº 125/2021, de 30/12, aditado pelo Dec. Lei nº 85/2022, de 21/12.
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / OE – ENTIDADES PÚBLICAS - CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS