Empresas aplicam retenção com base no IRS Jovem a partir da data do pedido
Os trabalhadores que cumprem os critérios do IRS Jovem têm de pedir à empresa para fazer a retenção na fonte segundo as regras deste regime fiscal, sendo a redução da retenção aplicada a partir da data do pedido.
O IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras, contemplando um maior número de pessoas, com até 35 anos, incluindo as que até agora não estavam abrangidas, uma vez que o benefício deixa de estar ligado à conclusão de ciclos de estudos, além de passar a estar disponível por 10 anos (até agora eram cinco).
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que o pedido dos trabalhadores sobre a retenção na fonte não tem de ser feito no início do ano ou quando se entra num novo emprego, podendo antes “ser feito em qualquer data”, devendo “a entidade empregadora aplicar a redução de retenção na fonte aos rendimentos que sejam pagos a partir dessa data”.
No modelo agora em vigor, o IRS Jovem contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes, com a lei do Orçamento do Estado a determinar que as empresas devem aplicar as taxas de retenção na fonte em vigor “apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta”.
Um jovem que comece a trabalhar este ano e tenha uma remuneração bruta de 1.300 euros, por exemplo, beneficia de isenção de IRS sobre a totalidade do rendimento. Caso informe a empresa da sua situação e peça para fazer retenção na fonte no âmbito do IRS Jovem, ficará dispensado de fazer este desconto mensal do imposto.
Se fizer a retenção como qualquer outro trabalhador, deve, aquando da entrega da declaração anual (entre abril e junho do ano seguinte), optar pelo IRS Jovem, sendo o acerto do imposto pago a mais efetuado essa altura — e que no exemplo considerado se traduzirá num reembolso do valor das retenções na fonte.
Já se o trabalhador ganhar 1.500 euros e se encontrar no seu sexto ano de trabalho, fará retenção sobre metade do salário (com base na taxa aplicável a uma remuneração de 1.500 euros).
Precisamente porque o montante de rendimento isento de IRS varia consoante o ano de trabalho em que o jovem se encontra, será este a informar a empresa “do ano de obtenção de rendimentos” para que esta possa aplicar a retenção sobre a parcela de salário sujeita ao pagamento do imposto.
O novo modelo do IRS Jovem conjuga três tipologias de regras: pode ser usufruído até aos 35 anos (sendo a idade aferida pela que o trabalhador tem no final do ano em causa) e por um máximo de 10 anos, com a isenção (total ou parcial) a incidir sobre um valor de rendimento anual até cerca de 28 mil euros — quem ganhar acima deste valor, pagará o imposto ‘normal’ na parte excedente.
Na mesma resposta à Lusa, o ministério tutelado por Miranda Sarmento precisou que “para a contagem do período máximo de 10 anos não são considerados os anos em que o jovem seja considerado dependente”.
Ou seja, na contagem dos anos de trabalho para determinação da percentagem de isenção, não são relevantes aqueles em que o jovem, apesar de já trabalhar, ainda entregou a declaração de IRS com os pais.