Doentes a recuperar de cancro passam a ter regime transitório para alívio do IRS

Entre as várias propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) entregues pelo PS, encontra-se uma medida que visa responder à questão da carga fiscal que os doentes com cancro e outros, que têm incapacidade igual ou superior a 60%, enfrentam na altura em que passam a ter grau de incapacidade menor, após reavaliação médica.

Segundo a proposta, citada pelo Público, estes doentes passam a beneficiar de uma redução parcial do IRS nos quatro anos seguintes ao da revisão do atestado multiusos, sendo que estes ‘desconto’ será inferior ao que anteriormente tinham acesso, com maior grau de incapacidade.

Esta dedução à coleta do IRS manter-se-á nos quatro anos seguintes à reavaliação médica deste que se mantenha uma “incapacidade igual ou superior a 20%”.

De ano para ano, a parcela a abater ao IRS será progressivamente menos, de acordo com a proposta socialista, passando a ser de 1,5 IAS no segundo ano após a reavaliação, de 1 IAS no terceiro e de 0,5 IAS no quarto ano.

Atualmente, para além desta via, os doentes com cancro têm também alívio fiscal uma vez que parte do rendimento está excluída de tributação em IRS, seno que para esta medida não haverá regra transitória.

Ainda, a medida proposta pelo PS não prevê uma extensão do apoio que prevê que os doentes com grande grau de incapacidade possam deduzir a coleta de IRA 30% das despesas “com a educação e a reabilitação” próprias ou de 25% dos prémios dos seguros de vida.