Declaração anual da Segurança Social: o que é, quando e como deve fazer?

As obrigações dos trabalhadores independentes com a Segurança Social não se esgotam com a entrega das declarações trimestrais de rendimentos. Todos os anos, durante o mês de janeiro, têm também de apresentar a declaração anual.

Lembre-se de que janeiro é também o mês em que se entrega a declaração do quarto trimestre do ano anterior.

O que é a declaração anual da Segurança Social?

A declaração anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano anterior tenham entregado pelo menos uma declaração trimestral. Esta declaração tem como objetivo confirmar, corrigir e/ou declarar as declarações trimestrais do ano anterior.

Entreguei as declarações trimestrais todas no ano anterior. O que tenho de fazer?

Aceda ao site da Segurança Social Direta e faça login, usando o seu número de identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe, ou a sua chave móvel digital. Clique em “Emprego”, depois em “Trabalhadores independentes” e seguidamente em “Regime declaração trimestral”. Finalmente, selecione “Consultar declaração trimestral”. Esta opção permite registar, consultar ou substituir as declarações trimestrais.

Selecione o ano que pretende consultar. É-lhe apresentada a lista das declarações que entregou nesse ano.

Abra todas as declarações listadas e confirme se os valores que comunicou estão corretos. Caso estejam, não tem de fazer mais nada. A declaração anual está concluída.

Encontrei erros nas minhas declarações trimestrais. Como posso corrigir?

Se detetar erros numa das suas declarações trimestrais, pode corrigi-los na própria declaração. Procure e pressione o botão “Corrigir declaração”.

Com esta ação, os valores da declaração tornam-se editáveis, podendo corrigir o que for necessário. Após confirmar que os valores que introduziu estão corretos, submeta a declaração.

Não entreguei uma declaração trimestral no ano anterior. Como posso regularizar?

Tal como as declarações trimestrais que entregou se encontram listadas e disponíveis para consulta, as que não entregou também estão assinaladas. Para entregar a declaração em falta, selecione “Registar declaração”.

Terá de indicar os rendimentos que obteve no trimestre que não declarou. Se está a preencher a declaração do primeiro trimestre, por exemplo, deverão aparecer três caixas correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. Preencha cada uma delas com os rendimentos associados à produção e venda de bens, prestação de serviços e/ou outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante.

Confirme bem os valores inseridos antes de submeter a declaração. Depois de terminar o mês de janeiro, já não será possível corrigir nenhum valor referente ao ano anterior.

Corrigi uma declaração trimestral em janeiro. Vou ter de pagar mais Segurança Social?

Tudo depende dos valores que declarou. Se o novo valor que indicou for superior ao que havia declarado inicialmente, é provável que sim.

Após a nova declaração, a Segurança Social terá de fazer cálculos para ajustar o valor das suas contribuições. Se forem apuradas contribuições de valor superior, terá de repor o valor que pagou a menos. O pagamento destes acréscimos é feito em fevereiro, após notificação da Segurança Social.

Também pode acontecer ser calculada uma diferença a seu favor. Nesse caso, em princípio, o valor que tem a receber será descontado nas suas contribuições dos meses seguintes. Se preferir, pode pedir a devolução desse montante.