Calendário fiscal: estes são os impostos que tem de declarar (e pagar) em 2024

Fique a par das datas marcadas no Calendário Fiscal para a declaração e pagamento de impostos à Autoridade Tributária e Aduaneira. Confira todos os impostos, até ao final do ano, para cidadãos e empresas. Não deixe escapar as datas limite. Fique atento e marque na sua agenda.

Resumo anual – Obrigações declarativas em 2024

 

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​IMPOSTO DESIGNAÇÃO  JAN   FEV   MAR   ABR   MAI   JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   DEZ 
 ​​ ​​ÚLTIMO DIA DA OBRIGAÇÃO​​​
IRS Declaração mensal de remuneraç​ões​​​ 10 12 11 10 10 11 10 31 10 10 11 10
IRS Declaração mod. 44 (rendimentos da categoria F ​​sem recibos de renda eletrónicos) 31  ​  ​​ ​​​ ​​​​​​ ​ ​
IRS Declaração mod. 3 e ​respetivo​s anexos 30
IRS Declaração mod. 10 12
IRS Comunicação dos elemen​​​tos​ ou da ces​sação dos contratos de arrendamento de longa duração.​​ 15
IRS Consulta e atualização dos dados do agregado familiar​​ 15
IRS Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino 15  ​
IRS Comunicação das rendas pela transferência de residência permanente para o interior ​15
IRS Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas 15
IRS Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura)

26

IRS-IRC Comunicação de inventário 31
IRS-IRC Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes)

3​
31

29 a) 1
30
31 a) 1
31
a) 2
30
31 a) 2
31
IRS-IRC-IVA Comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência 8 5 5 5 6 5 5 31 5 7 5 5
IRS-IRC-IVA Informação empresarial e simplificada 15
IVA Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal 22 20 20 22 20 20 22 20 21 20 20
IVA Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal 22 20 20 22 20 20 22 31 20 21 20 20
IVA Declaração periódica com os anexos devidos – contribuintes regime trimestral 20 20  ​​ 20 20
IVA Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio trimestral 22 22 22 ​ ​ 21
IVA Declaração alterações para contribuintes isentos art.º 53 que ultrapassaram o limite nele esta​belecido 31  ​​​​
IRC Declaração mod. 22 para contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil 31 ​​
IMI Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU 15 ​​
SELO Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS) 22 20 20 22 20 20 22 31 20 21 20 20
IEC Envio à estância aduaneira de declaração relativa à introdução no consumo de produtos do tabaco 31 16

Notas:
a) Nos meses que terminam em fim de semana, feriado ou em caso de tolerância de ponto​, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / OE – ENTIDADES PÚBLICAS – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS​​

 

Resumo anual – Obrigações de pagamento em 2024

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IMPOSTO DESIGNAÇÃO  JAN   FEV  MAR
 ABR   MAI  JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   DEZ 
 ​​​​ ÚLTIMO DIA P​ARA O PAGAMENTO
IRS Pagamentos por conta​​​​​​​​​  ​  ​​ 22 20 20
IRC Pagamentos por conta​​  ​ 31 30 16
IRC Pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com ​o ano civil  ​  ​​ 31 ​ ​  ​
IRC Pagamento adicional por​​ conta da d​​​erram​a estad​​ual  ​  ​ 31 30 16
IRS-IRC Pagamentos das importâncias retidas na fonte 22 20 20 22 20 20 22 31 20 21 20 20
SELO Pagamento do imposto liquidado​ 22 20 20 22 20 20 22 31 20 21 20 20
IMI Pagamento referente ao ano anterior 31 2 2
IMI Adicional​​​​ 30
IVA Pagamentos pelos contribuintes do regime mensal (b) 25 26 25 26 27 25 25 25 25 25 26
IVA Pagamentos pelos ​contribuintes do regime trimestral​ (b) 26 27 25 25
IUC Embarcações de recreio e aeronaves 31
IUC Restantes veículos a​) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a)

Notas:
a) No mês da matrícula. Caso termine em fim de semana, feriado ou em dia de ​tolerância de ponto, passa para o dia útil seguinte.

b) Para opção de flexibilização de pagamento, ver artº 16º -C do Dec. Lei nº 125/2021, de 30/12, aditado pelo Dec. Lei nº 85/2022, de 21/12

As siglas CD – NG – OE, correspon​dem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / OE – ENTIDADES PÚBLICAS – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS