Autoridades sancionaram 96 pessoas em Portugal com perda de pontos na carta de condução devido a infrações numa bicicleta

De acordo com a ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária -, “a sanção acessória de inibição de conduzir aplica-se a quem for titular de um título de condução e independentemente do tipo ou classe de veículo”

Revista de Imprensa
Janeiro 15, 2024
9:13

Costuma andar de bicicleta? Saiba que pode perder pontos na carta de condução caso cometa contraordenações graves ou muitos graves na estrada: de acordo com o ‘Jornal de Notícias’, nos últimos sete anos houve 96 pessoas condenadas a sanção acessória de inibição de condução devido a infrações num velocípede – 2020 foi o ano com mais infratores (35), sendo que este ano já houve três pessoas sancionadas. No entanto, as associações pela mobilidade em bicicleta criticam o que dizem ser normas “desiguais”, salientando que nem todas as autoridades estão informadas da legislação.

De acordo com a ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária -, “a sanção acessória de inibição de conduzir aplica-se a quem for titular de um título de condução e independentemente do tipo ou classe de veículo”. Ou seja, uma pessoa com carta de condução que cometa uma contraordenação grave ou muito grave quando está numa bicicleta, e seja condenada a sanção acessória de inibição de conduzir, “perde pontos na carta”.

Vejamos um exemplo: conduzir uma bicicleta com auscultadores ou a usar o telemóvel. É considerada uma contraordenação grave, o que, para além da coima – entre 60 e 300 euros – envolve também uma sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor durante um mês e meio. Caso não tenha carta de condução, a bicicleta é apreendida pelo mesmo período.

De acordo com a MUBi – Mobilidade Urbana em Bicicleta -, “a punição desigual” para condutores de velocípedes com carta de condução não é “lógica nem justa”. “As sanções sobre a carta só deveriam ter aplicadas quando a infração é praticada no uso do veículo para a qual a carta foi emitida”, apontou.

Entre 2020 e 30 de novembro último, a GNR registou 401 contraordenações graves e 175 contraordenações muito graves praticadas por ciclistas. As principais infrações devem-se “à condução com taxa de álcool no sangue, superior ao permitido por lei e à utilização ou manuseamento do telemóvel no exercício da condução”, explicou fonte da GNR.

No entanto, o Código da Estrada refere que as coimas para utilizadores de bicicleta são “reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo”, exceto coimas estabelecidas apenas para este tipo de condutores.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.