Atenção, proprietários: prazos do IMI 2025 estão a aproximar-se e há datas a que tem de prestar atenção

Todos os anos, a primeira cobrança de IMI começa a chegar aos proprietários de imóveis ainda durante o mês de abril, mas o prazo de pagamento decorre até 31 de maio. Para muitos proprietários, esta é a única cobrança de IMI do ano. Outros podem pagar IMI em duas ou três prestações

Executive Digest com DECO PROTeste
Abril 18, 2025
11:00

Todos os anos, a primeira cobrança de IMI começa a chegar aos proprietários de imóveis ainda durante o mês de abril, mas o prazo de pagamento decorre até 31 de maio. Para muitos proprietários, esta é a única cobrança de IMI do ano. Outros podem pagar IMI em duas ou três prestações.

Em 2025, o IMI é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro de 2024. Mesmo que, eventualmente, já não seja proprietário desse imóvel à data da cobrança, o IMI é devido por quem detinha o imóvel no último dia de 2024.

31 de maio: pagamento de IMI até 100 euros

Caso o imposto a pagar seja inferior a 100 euros, a cobrança é feita de uma só vez. O valor tem de ser integralmente pago até 31 de maio.

Se, até essa data, não lhe chegar a nota de cobrança, deve descarregá-la o quanto antes no portal das Finanças.

31 de maio: pagamento de primeira prestação de IMI superior a 100 euros

Quando o valor anual de IMI ultrapassa 100 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente a cobrança em prestações. A primeira tem de ser liquidada até 31 de maio.

Nestes casos, a nota de cobrança apresenta duas referências para pagamento. Uma delas refere-se apenas ao pagamento da primeira prestação. A segunda permite o pagamento integral do imposto, caso o contribuinte prefira pagar todas as prestações de uma só vez.

Cabe ao contribuinte optar pela referência de pagamento que quer usar.

31 de agosto: pagamento de IMI superior a 500 euros

Só quem paga IMI anual superior a 500 euros é chamado a pagar uma segunda prestação no mês de agosto. Nestes casos, o valor anual de imposto é dividido em três partes iguais. As prestações são pagas até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.

Ainda assim, se o contribuinte quiser, pode optar pelo pagamento integral do imposto, adiantando os pagamentos devidos por todas as prestações.

Basta consultar a nota de cobrança, onde estão disponíveis duas referências para pagamento: uma para prestação devida naquele momento, outra para o pagamento de todo o imposto anual. Escolha a referência de pagamento que quer usar.

30 de novembro: última prestação de IMI

Quando o IMI anual a pagar é superior a 100 euros, a última prestação é sempre devida até 30 de novembro.

Caso o contribuinte tenha optado, numa das cobranças anteriores, pelo pagamento integral de todo o imposto, já não tem de fazer nada em novembro. Nesses casos, a nota de cobrança da última prestação surge anulada no portal das Finanças.
Até 31 de dezembro: pedir nova avaliação da casa às Finanças

O cálculo do IMI resulta da aplicação de uma taxa sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. As taxas são definidas anualmente pelas autarquias e a cobrança de IMI reverte também para os cofres dos municípios em que se localizam os imóveis.

Nem todos os coeficientes que influenciam o cálculo do IMI são atualizados pela Autoridade Tributária. É o caso da idade do imóvel (coeficiente de vetustez), que só é atualizada se o proprietário pedir às Finanças uma nova avaliação do seu imóvel. Isso significa que muitos imóveis podem estar a ser taxados como novos, quando já não o são e, logo, poderiam já ter o valor do seu imposto desagravado. Uma casa comprada nova há três anos, que não tenha sido submetida a qualquer avaliação posterior à compra, à partida, continuará a ter um VPT calculado segundo um coeficiente de vetustez de 1. Mas se o proprietário pedir nova avaliação, pode beneficiar de uma redução do referido coeficiente para 0,9, por a casa já ter mais de dois anos. Isso fará diferença nas contas finais. Mas só a simulação permite confirmar se vale ou não a pena.

No entanto, se o contribuinte pedir uma nova avaliação da casa, as Finanças vão atualizar todos os coeficientes que influenciam no cálculo do IMI. E nos últimos dois anos o preço do metro quadrado aumentou de forma significativa, o que pode significar um agravamento do imposto a pagar.

Para que o contribuinte tenha a certeza de que pode poupar se pedir a nova avaliação da casa às Finanças, simule como ficaria o imposto do seu imóvel no simulador de IMI da DECO PROteste.

Se o simulador revelar uma possível poupança, submeta o modelo 1 do IMI no portal das Finanças até 31 de dezembro.

O novo cálculo terá efeitos no IMI a pagar no próximo ano.

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