Aproxima-se o pagamento do IMI 2025 e há novidades. Descobre como pagar este imposto e ainda todas as novas regras implementadas neste ano.
A data do pagamento do IMI 2025 (Imposto Municipal sobre Imóveis) está a chegar e traz novidades para todos os portugueses que possuem habitação própria. Já sabe como pagar este imposto?
O que é o IMI?
O IMI é pago anualmente e varia consoante a área de localização da casa, sendo que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Conforme mencionado no nº 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a taxa aplicada é de 0,8% para prédios rústicos e para prédios urbanos pode situar-se entre os 0,3% e os 0,5%. Pode saber qual é a taxa aplicada ao município onde se localiza a sua habitação através do site do Portal das Finanças.
Este encargo, apesar de muitas vezes esquecido por quem compra (ou quer comprar) casa, acaba por ter um peso considerável nas finanças pessoais, sobretudo quando somado a outros custos: prestação do crédito à habitação (bem como seguro de vida e comissões associadas), seguro multirriscos e despesas de condomínio.
Que alterações foram aplicadas ao IMI nos últimos anos?
Em 2020 o IMI foi agravado com o objetivo de contrariar a escassez de oferta para habitação. Esta penalização, que já abrangia os prédios devolutos há mais de dois anos, passou a aplicar-se também a prédios em ruínas e a terrenos em construção com aptidão para uso habitacional, quando localizados em zonas de pressão urbanística.
O agravamento mantém-se e corresponde a seis vezes a taxa aplicada em prédios urbanos, que atualmente se situa entre 0,3% e 0,5%. O imposto é ainda agravado em mais 20% por cada ano subsequente até um máximo de 20 vezes a taxa atual, estipulado por lei, conforme consta nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 112º-B do CIMI.
Desde 2024, registou-se uma subida do valor médio de construção por metro quadrado para 665 euros. Este aumento resultou num acréscimo no IMI a pagar para imóveis reavaliados, reabilitados ou recém-construídos.
Em 2025, 59 municípios prolongaram a isenção do IMI por mais dois anos, aplicando-a a habitações próprias e permanentes com valor patrimonial até 125 mil euros e agregados com rendimento anual até 153.300 euros. O número de municípios aderentes quase triplicou em relação ao ano anterior, beneficiando muitas famílias face ao aumento dos custos com a habitação. Esta isenção é uma medida do programa Mais Habitação, e pode ser consultada no Portal das Finanças ou junto das câmaras municipais.
Qual o prazo de pagamento?
Este ano também vai poder fazer o pagamento do IMI em prestações, caso o valor do mesmo seja superior a 100 euros.
Conforme consta no nº 1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2025 são os seguintes:
– Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
– Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
– A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
No entanto, não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Se preferir, pode pagar o valor total de uma só vez.
Para pagar o IMI com uma só prestação terá de estar atento à nota de cobrança da primeira prestação, relativa ao mês de maio. Nesse documento deve procurar a indicação da referência e o valor total de IMI a pagar no respetivo ano.
A nota de cobrança recebe-se, geralmente, em abril e terá até ao dia 31 do seguinte mês para pagar a primeira (que poderá ser a única) prestação de IMI. Pode configurar o pagamento automático por débito direto e, desta forma, evitar esquecimentos (o que, no limite, pode implicar o pagamento de coimas e juros sobre os valores em atraso).
O que acontece caso falhe a data de pagamento?
Segundo consta no artigo 121º do CIMI, o atraso no pagamento do IMI implica o pagamento de juros de mora, pelo que é de extrema importância lembrar-se de o pagar dentro do prazo definido por lei.
Está ainda sujeito ao pagamento de uma multa, uma vez que a falta ou atraso de declarações fiscais é considerada uma infração fiscal, segundo consta no artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Peça a reavaliação do IMI para pagar menos
Sabia que tem a possibilidade de diminuir o montante a pagar de imposto? Só tem que fazer o pedido de reavaliação do IMI para verificar se, de facto, estás a pagar mais do que devia.
O Valor Patrimonial (VPT) da tua casa é calculado a partir de seis indicadores:
Valor do m²;
Área da habitação;
Tipo de utilização;
Localização;
Qualidade (se tem jardim, piscina ou garagem);
Idade do prédio.
O peso de cada um destes indicadores altera-se ao longo dos anos. Isto significa que, se por acaso o seu imóvel tiver desvalorizado, é possível que esteja a pagar mais IMI do que deveria.
Por isso, é importante fazer uma simulação do IMI para perceber se vale ou não a pena pedir uma reavaliação do VPT do imóvel às Finanças.
Se valer a pena, acabará por pagar menos IMI pelos próximos três anos, pelo menos. Uma vez feito o pedido de reavaliação do imóvel, terá de aguardar três anos até poder efetuar um novo.
Se pedir a reavaliação este ano, não irá usufruir da potencial diminuição da taxa no IMI 2025, pois o prazo para este pedido era até dezembro de 2024. No entanto, nunca é tarde para efetuar a reavaliação, uma vez que se puder beneficiar de uma taxa mais baixa, para o ano já pagará menos imposto.
Pagar o IMI é simples
Para fazer o pagamento do IMI 2025, basta que se dirija a uma repartição das Finanças, ao balcão dos CTT mais próximo ou a uma instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária.
Poderá também realizar o pagamento através de um Multibanco ou mesmo a partir de casa, acedendo ao seu banco através da Internet via homebanking.
Caso deseje pagar através da internet, irá precisar da referência de pagamento que pode consultar no Portal das Finanças. Se optar pelo multibanco, terá de realizar os seguintes passos:
Selecionar “Pagamentos e Outros Serviços”;
Carregar em “Estado e Sector Público”;
Escolher a opção “Pagamentos ao Estado”.
Pode pagar o IMI através de dinheiro, transferência bancária, débito direto na conta ou por cheque. Se escolher a última opção, o cheque deve ser cruzado e datado com o respetivo dia de pagamento ou dois dias antes.














