IMT: sabe quanto vai pagar ao comprar casa? Explicamos as contas que tem de fazer

Este é um custo obrigatório na aquisição de um imóvel em Portugal, mas há situações em que pode beneficiar de isenção

Executive Digest com ComparaJá.pt
Fevereiro 12, 2025
7:45

Está a pensar comprar casa? Então, prepare-se para o IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Este é um custo obrigatório na aquisição de um imóvel em Portugal, mas há situações em que pode beneficiar de isenção. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber.

O que é o IMT?

O IMT é um imposto que se paga ao Estado quando se compra uma casa (ou outro tipo de imóvel). É devido no momento da escritura de compra e venda.

Como se calcula o IMT?

O cálculo do IMT é feito com base no maior dos seguintes valores:

● Valor Patrimonial Tributário (VPT): É o valor do imóvel registado nas Finanças.
● Valor Declarado na Escritura: É o preço pelo qual a casa é comprada.

A este valor, aplica-se uma taxa (que varia entre 1% e 8%) e, depois, subtrai-se uma parcela fixa (conforme tabelas oficiais).

Fórmula de Cálculo:

IMT = (Maior valor entre VPT e Valor da Escritura) x Taxa – Parcela a Abater

As Taxas do IMT Variam Conforme:

● Tipo de Imóvel: Urbano (para habitação, comércio, etc.) ou rústico (terrenos agrícolas, por exemplo).
● Localização: Se o imóvel se situa no Continente ou nas Regiões Autónomas (Açores e Madeira).
● Finalidade: Se a casa se destina a Habitação Própria Permanente (onde vai morar) ou Habitação Secundária (casa de férias, por exemplo).

Quando se paga IMT?

O IMT é devido sempre que há uma transmissão onerosa de imóveis, ou seja, uma compra e venda com custos. Alguns exemplos:

● Compra de casa (nova ou usada).
● Permuta de imóveis (troca de casas).
● Cedência da posição contratual (quando, por exemplo, compra um imóvel em planta e, antes da escritura, vende os seus direitos sobre ele).
● Algumas formas de concessão de usufruto.

Quem tem direito a isenção de IMT?

A isenção de IMT é possível em alguns casos, nomeadamente:

● Habitação Própria Permanente: Se a casa se destinar a ser a sua residência habitual e o valor sobre o qual incide o imposto (VPT ou valor de escritura) não ultrapassar os 97.064 euros (valor para o Continente, em 2025. Poderá variar anualmente.).

Como e onde pagar o IMT?

O IMT deve ser pago antes da escritura. Pode fazê-lo através de:

● Portal das Finanças: Online, com toda a comodidade.
● Homebanking: Através do seu banco online.
● CTT: Numa estação dos Correios.
● Multibanco: Numa caixa automática.

IMT: um custo a não esquecer

Ao planear a compra de casa, o IMT é um custo importante a considerar para a compra de uma casa. Com o aumento dos preços dos imóveis, a isenção tem-se tornado menos frequente. Por isso, faça bem as contas e inclua este imposto no seu orçamento.

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