O novo Estado de emergência entra em vigor esta quinta-feira, dia 24 de dezembro e com ele um conjunto de restrições que vigoram até ao próximo dia 7 de janeiro, pelo menos. No centro das novas medidas estão as épocas festivas: Natal e Passagem de Ano, a primeira com menos regras do que a segunda.
Saiba agora o que é ou não permitido fazer no Natal e no Ano Novo:
Posso visitar família que reside noutro concelho na véspera e no dia de Natal? E na Passagem de Ano?
Sim, durante a época natalícia não há qualquer restrição de circulação entre concelhos, segundo decidiu o Governo em Conselho de Ministros, mantendo assim o alívio das regras. As restrições voltam no dia 16 de dezembro a partir das 23h, sendo que no dia seguinte volta a ser implementado o recolher obrigatório a partir das 13h nos concelhos de rico.
Já na Passagem de Ano a resposta é não. Está proibida a circulação entre concelhos, no período compreendido entre as 00h00 de dia 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro.
E na via pública? Posso passear e ver as luzes de Natal ou o fogo de artifício?
De 23 para 24 só pode circular na via pública quem se encontre em viagem. Já nos dias 24 e 25 é permitida a circulação até às 2h00 do dia seguinte e no dia 26 apenas é permitida até às 23h00 desse mesmo dia. Se residir num concelho de risco moderado (o mais baixo) não se aplica nenhuma restrição.
No dia 31 de dezembro não é permitido circular na via pública depois das 23h. Já nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a proibição de circulação na via pública passa a vigorar a partir das 13h. As medidas aplicam-se a todo o território continental.
Posso ir comer fora na véspera ou no dia de Natal? E na Passagem de Ano/Dia de Ano Novo?
No Natal é possível comer fora, uma vez que nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 1h. No dia 26, os restaurantes podem funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Os limites são de seis pessoas por mesa.
Na Passagem de Ano o jantar de dia 31 também vai ser possível, com os restaurantes abertos até à 22h30, o que significa que servem a refeição mas a entrada em 2021 terá de ser feita em casa. Depois dessa hora o serviço é feito apenas em takeaway ou ao domicilio. Já o almoço de dia 1 só se for muito cedo, porque os restaurantes têm de encerrar às 13h, regra que vigora entre dia 1 e 3 de janeiro.
Quantas pessoas podem sentar-se à mesa no Natal?
Não há nenhuma recomendação concreta de um número, sendo que o primeiro-ministro, António Costa, já disse diversas vezes que as festividades têm de acontecer “com o máximo cuidado”, de preferência sempre com máscara e estando à mesa “o mínimo de tempo possível”. Marcelo Rebelo de Sousa considera que o número ideal são cinco pessoas, mas a diretora geral da saúde, Graça Freitas, já afirmou que não importa o número, mas sim o cumprimento das medidas de segurança.
Posso ir ao teatro, às compras, ou ao ginásio?
Nos dias de Natal sim, e durante toda esta quinzena, todos os espaços culturais e desportivos podem funcionar até às 22h30 e as restantes lojas até às 22h. Também no dia 25 de dezembro, ainda que seja feriado, é possível assistir a espetáculos.
Já no dia de Ano Novo, o Governo decidiu suspender, a partir de 1 de janeiro, todas as atividades comerciais e de prestação de serviços a partir das 13h, medida que vigora até dia 3 de janeiro.
Posso frequentar festas públicas ou participar em ajuntamentos com mais de seis pessoas?
Não. Este tipo de eventos estão proibidos pelo Governo. Para além disso, os ajuntamentos na via pública estão limitados a seis pessoas por decisão do Executivo.



