Mudou de casa, casou ou teve um filho? Tem até 2 de março para informar o Fisco

Se tem domicílio fiscal num dos concelhos afetados pela tempestade Kristin, o prazo estende-se até 30 de abril.

Executive Digest
Fevereiro 13, 2026
7:15

Se o seu agregado familiar mudou em 2025 — por casamento, divórcio, nascimento ou óbito — deve alterar e comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças até 2 de março. Contudo, se tem domicílio fiscal num dos concelhos afetados pela tempestade Kristin, tem até 30 de abril para cumprir essa e outras obrigações fiscais que terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março.

Esta atualização é essencial para que a Autoridade Tributária considere a composição correta do seu agregado no IRS relativo a 2025. Não se esqueça de atualizar também o agregado familiar na Segurança Social, para garantir o cálculo justo de eventuais prestações sociais e da retenção na fonte.

Por que é importante atualizar o agregado familiar?

A composição do agregado familiar influencia diretamente o cálculo do IRS — deduções, taxas de retenção e benefícios fiscais.

Principais motivos para atualizar

Nascimento ou adoção de um filho.
Casamento, divórcio ou união de facto.
Falecimento de um membro do agregado.
Alteração da guarda de dependentes.

Mesmo que não tenham ocorrido alterações no seu agregado familiar, é recomendável confirmar todos os anos, no Portal das Finanças, se os dados estão corretos.

Como comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças

Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt.
No menu, selecione “Cidadãos” > “Serviços” > “Dados Agregado IRS” > “Comunicar Agregado Familiar”.
Autentique todos os membros do agregado — pode usar o NIF e senha das Finanças ou a Chave Móvel Digital (Gov.pt).
Verifique se todos os elementos estão marcados como “Autenticado”.
Clique em “Concluir”.

Nota: em primeiro lugar, certifique-se de que tem as senhas de acesso associadas aos dependentes que fazem parte do seu agregado familiar. Caso não as tenha, deve pedi-las ao Portal das Finanças. Demora cerca de cinco dias a chegar ao domicílio fiscal indicado.

Quem pode ser considerado dependente?

Até aos 26 anos, um filho ainda é considerado dependente, mesmo que já trabalhe. A partir dessa idade deixará de o ser, salvo se não tiver condições para trabalhar e assegurar a sua própria subsistência.

Situação

Filhos, adotados, enteados – Até 25 anos Não podem ter rendimentos superiores a 12 180 € (em 2025)
Dependentes com incapacidade – Sem limite de idade Inaptos para o trabalho e sem rendimentos próprios
Afilhados civis – Até 25 anos Rendimentos até 14 salários mínimos nacionais

Atenção à guarda partilhada

Em guarda partilhada, o dependente não pode integrar dois agregados ao mesmo tempo, embora possa constar de ambas as declarações de IRS para efeitos de imputação de rendimentos.

A regra geral segue a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais ou o domicílio fiscal registado no último dia do ano fiscal.

Atualizar o agregado também na Segurança Social

Além das Finanças, deve atualizar o agregado familiar na Segurança Social Direta, sempre que haja alterações.Veja como:

Aceda à Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt.
No menu, siga: “Família” > “Agregado e Relações Familiares” > “Declarações de Situação Familiar”.
Escolha uma declaração existente ou clique em “Registar nova”.
Finalize em “Registar situação familiar”.
Nota: embora não haja data-limite, manter esta informação atualizada ajuda a definir corretamente o valor de prestações sociais e taxas de retenção de IRS.

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