Ministério Público chama PJ para analisar suspeitas contra Luís Montenegro

Averiguação preventiva é um mecanismo do Ministério Público quando entende que não há indícios suficientes para abrir um inquérito criminal, que pode mais tarde resultar no arquivamento ou abertura de um inquérito

Revista de Imprensa
Junho 20, 2025
9:31

A PJ integrou a equipa do Ministério Público que investiga preventivamente Luís Montenegro e a sua empresa familiar, a Spinumviva, revelou esta sexta-feira o ‘Diário de Notícias’: já o jornal ‘Expresso’ salientou que as conclusões só serão conhecidas depois das férias judiciais, que terminam a 31 de agosto.

A Polícia Judiciária (PJ) integra a equipa do Ministério Público (MP) responsável pela averiguação preventiva ao primeiro-ministro e a sua empresa familiar, a Spinumviva, desde o início do processo, em março passado. Em causa está a lei 36/94, de 29 de setembro, que indica que “compete ao MP e à PJ, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) realizar” estes processos, salientando que o diretor nacional deve “informar mensalmente o procurador-geral da República dos procedimentos iniciados no âmbito da prevenção a que se refere o artigo anterior”.

Amadeu Guerra revelou a participação da Polícia Judiciária na investigação na passada quarta-feira, lembrando que o processo de Luís Montenegro “tem muito mais documentação” do que a averiguação preventiva a Pedro Nuno Santos, sobre a compra de duas casas em Lisboa e em Montemor-o-Novo, processo já arquivado. O procurador-geral indicou também que espera “para breve” uma decisão.

“O MP quer decidir as coisas como devem ser, bem analisadas, com segurança e, portanto, é isso que pretendemos e abordar todas as questões subjacentes para que não haja dúvidas sobre o que é que aconteceu”, justificou. De acordo com o jornal diário, mais do que a capacidade para “analisar bem, com segurança, os documentos” o risco é garantir que “nenhuma pedra vai ficar por levantar” no caso do primeiro-ministro.

Uma averiguação preventiva é um mecanismo do Ministério Público quando entende que não há indícios suficientes para abrir um inquérito criminal, que pode mais tarde resultar no arquivamento ou abertura de um inquérito.

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