Mercadona esclarece: clientes podem recusar mostrar o conteúdo das malas e mochilas aos funcionários

A Mercadona, cadeia de distribuição de origem valenciana, veio a público esclarecer que os clientes podem recusar pedidos para mostrar o conteúdo de bolsas, mochilas ou carros de compras, caso tal seja solicitado por funcionários na entrada ou nas caixas dos seus supermercados.

Executive Digest
Agosto 15, 2025
11:00

A Mercadona, cadeia de distribuição de origem valenciana, veio a público esclarecer que os clientes podem recusar pedidos para mostrar o conteúdo de bolsas, mochilas ou carros de compras, caso tal seja solicitado por funcionários na entrada dos seus supermercados em Espanha. O esclarecimento surgiu na sequência de uma queixa publicada nas redes sociais, onde uma cliente descreveu como “vexatório” ter sido convidada a exibir o conteúdo do seu carro de compras antes de entrar numa loja.

Em resposta através do seu perfil oficial na rede X (antigo Twitter), a empresa presidida por Juan Roig afirmou: “Lamentamos o que refere. Se, em algum caso, o operador de caixa lhe fizer esse pedido, pode recusar-se.” A mensagem sublinha que os clientes têm total liberdade para recusar tais abordagens.

A Mercadona recordou ainda que todos os seus estabelecimentos dispõem de consignas localizadas junto aos acessos, onde os clientes podem depositar carros, bolsas e mochilas. Estes compartimentos estão equipados com chave, que é entregue e mantida pelo próprio cliente durante toda a sua permanência na loja, garantindo assim a segurança dos seus pertences.

Este não é o primeiro esclarecimento da empresa sobre o assunto. Há cerca de um ano, em resposta a outro utilizador da mesma rede social, a Mercadona já havia confirmado que os funcionários não têm qualquer autoridade para obrigar os clientes a mostrar os seus objetos pessoais. Segundo a empresa, a decisão de aceder ou não a tal pedido cabe sempre ao cliente.

De acordo com organismos estatais competentes, a legislação de defesa dos consumidores estipula que os clientes não podem ser obrigados a revelar o conteúdo das suas mochilas, sacos ou carros de compras, exceto em situações específicas previstas por lei.

Apenas vigilantes de segurança privada, devidamente credenciados e contratados pelo estabelecimento, podem solicitar a inspeção de pertences — e apenas quando exista uma suspeita fundamentada de ilícito. Nestes casos, os clientes continuam a ter o direito de recusar o acesso direto, podendo os seguranças reter a pessoa no local até à chegada das autoridades policiais, que serão chamadas pelo próprio serviço de segurança.

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