O estado de calamidade em 68 municípios portugueses termina este domingo, marcando o fim de um período excecional decretado na sequência da tempestade Kristin e do risco elevado de cheias graves. A decisão de prorrogar a medida até esta data tinha sido tomada pelo Governo a 5 de fevereiro, numa altura em que o país continuava a enfrentar os efeitos de condições meteorológicas extremas.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, manifestou na altura o pesar do Governo pelas vítimas diretas e indiretas do mau tempo e sublinhou que os dias seguintes exigiam prudência, face à previsão de nova instabilidade associada a um rio atmosférico. Com o termo da situação de calamidade às 23h59 deste domingo, cessa o regime excecional que permitiu acelerar intervenções e simplificar procedimentos nas zonas afetadas.
Mas o que significa, afinal, estar em estado de calamidade?
O estado de calamidade é um mecanismo previsto na lei portuguesa que pode ser declarado pelo Governo quando ocorre uma situação de grave risco coletivo, como tempestades, cheias, incêndios ou outros desastres naturais. Ao contrário do estado de emergência ou do estado de sítio — que são declarados pelo Presidente da República e podem implicar restrições de direitos fundamentais — o estado de calamidade é uma figura de proteção civil, focada sobretudo na resposta operacional e na recuperação.
Durante este período, o Governo pôde mobilizar meios de emergência de forma mais célere, autorizar obras urgentes sem os trâmites habituais, suspender ou simplificar prazos administrativos e garantir apoio financeiro e logístico às populações afetadas. Foram ainda aprovadas regras mais flexíveis na contratação pública, autorizações de despesa alargadas e exceções temporárias no domínio do urbanismo, ambiental e patrimonial, para acelerar a reconstrução de habitações e infraestruturas.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo estiveram entre as mais afetadas, com transbordo de rios e ribeiras, inundações em habitações e danos significativos em equipamentos públicos e empresas. No total, 68 concelhos ficaram abrangidos pela declaração de calamidade.
Para apoiar a recuperação, o Governo anunciou um pacote global de até 2,5 mil milhões de euros destinado a famílias, empresas e autarquias, com reforço dos serviços de atendimento ao cidadão nas zonas mais atingidas.
Com o fim da situação de calamidade, regressa o enquadramento legal normal, mas mantêm-se os desafios de reconstrução e reposição de serviços. As autoridades continuam a recomendar prudência, sobretudo em territórios onde os solos permanecem saturados e as bacias hidrográficas apresentam caudais elevados.
Importa também distinguir este regime de outros estados excecionais previstos na Constituição. O estado de emergência e o estado de sítio destinam-se a responder a situações de ameaça grave à ordem constitucional ou à segurança do Estado e permitem restringir direitos, liberdades e garantias. Já o estado de calamidade, embora permita medidas extraordinárias, não suspende direitos fundamentais, focando-se antes na gestão da crise e na proteção de pessoas e bens.
O fim formal da calamidade representa, assim, um sinal de estabilização institucional após semanas marcadas por destruição, vítimas e forte mobilização de meios públicos. A fase que se segue será centrada na reconstrução e no acompanhamento dos apoios anunciados, num país que procura regressar à normalidade depois de um dos episódios meteorológicos mais severos dos últimos anos.









