Mau tempo afeta voos em toda a Europa: saiba quando há direito a reencaminhamento e reembolso

O agravamento das condições meteorológicas no arranque de 2026 voltou a causar fortes perturbações no tráfego aéreo europeu, com centenas de voos atrasados ou cancelados devido à neve, gelo e ventos fortes.

Pedro Gonçalves
Janeiro 8, 2026
11:41

O agravamento das condições meteorológicas no arranque de 2026 voltou a causar fortes perturbações no tráfego aéreo europeu, com centenas de voos atrasados ou cancelados devido à neve, gelo e ventos fortes. Situações deste tipo são particularmente stressantes para os passageiros, uma vez que podem paralisar aeroportos durante vários dias e deixar milhares de pessoas retidas, sobretudo em pleno inverno.

Nos Países Baixos, a combinação de queda de neve e ventos intensos levou ao cancelamento de quase 1.200 voos no aeroporto de Amesterdão Schiphol desde sábado. A infraestrutura aeroportuária alertou ainda que os passageiros com viagens marcadas para segunda-feira poderiam enfrentar novos atrasos ou cancelamentos, devido à persistência do mau tempo e às operações de degelo das aeronaves. No Reino Unido, o aeroporto de Liverpool esteve encerrado durante várias horas na sequência de uma descida acentuada das temperaturas durante a noite, enquanto dezenas de voos foram também cancelados no aeroporto de Aberdeen.

Apesar do impacto significativo destas perturbações, os passageiros abrangidos pela legislação europeia dispõem de um conjunto de direitos em caso de atraso ou cancelamento de voos. As regras da União Europeia aplicam-se a voos realizados no Reino Unido ou na UE, operados por companhias aéreas europeias ou não europeias, bem como a voos com destino ao Reino Unido ou à UE a partir de países terceiros, desde que operados por transportadoras do Reino Unido ou da UE. Estão igualmente incluídos os voos que partem do Reino Unido ou da UE para países fora da UE, independentemente da nacionalidade da companhia aérea.

Nestes casos, os passageiros têm direito a indemnização financeira se o voo chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, podendo o valor variar entre 250 e 600 euros, consoante a distância percorrida. Quando um voo é cancelado, o passageiro pode escolher entre o reembolso do bilhete, o reencaminhamento para o destino final ou um voo de regresso ao ponto de partida. As companhias aéreas são ainda obrigadas a prestar assistência no aeroporto, o que inclui refeições, bebidas e alojamento, sempre que a partida seja adiada para o dia seguinte.

Estas obrigações mantêm-se mesmo em situações de mau tempo, exceto quando as condições meteorológicas são classificadas como “circunstâncias extraordinárias”. Nesses casos, as companhias aéreas ficam isentas do pagamento de indemnizações financeiras, mas continuam obrigadas a garantir assistência e a oferecer reencaminhamento ou reembolso.

Segundo Rory Boland, editor da entidade britânica de defesa do consumidor Which? Travel, “atrasos ou cancelamentos de voos devido à neve podem ser extremamente frustrantes, mas as companhias têm ainda um dever de assistência para com os passageiros, e devem fornecer informação clara sobre os seus direitos a assistência ou a reembolso”. O responsável sublinha que, em voos operados por companhias do Reino Unido ou da UE, ou com partida de aeroportos destas regiões, os passageiros têm direito a comida e bebida após atrasos superiores a duas horas em voos de curto curso, três horas em voos de médio curso e quatro horas em voos de longo curso. Se o atraso implicar pernoita, a companhia deve também assegurar alojamento.

Boland acrescenta que, em caso de cancelamento, o passageiro pode optar entre reembolso ou reencaminhamento no próximo voo disponível, sendo obrigação da companhia transportá-lo para o destino final “o mais rapidamente possível, incluindo através de uma transportadora concorrente, se necessário”.

Para que o mau tempo seja considerado uma “circunstância extraordinária”, tem de assumir um carácter extremo e invulgar, como tempestades severas, nuvens de cinzas vulcânicas ou furacões. De acordo com a Which?, “se um voo for impedido de descolar devido a uma tempestade de neve anómala nas Canárias, isso seria extraordinário. Neve fraca num aeroporto próximo dos Alpes, em pleno inverno, não é”. Além disso, um voo não é considerado afetado por circunstâncias extraordinárias se o atraso resultar de perturbações sofridas por um voo anterior; a afetação tem de ser direta.

Para além dos direitos garantidos pela legislação europeia, os passageiros podem recorrer ao seguro de viagem, dependendo da cobertura contratada. Lauren McCormick, responsável de relações públicas do comparador de seguros de viagem Squaremouth, explica que, para acionar a cobertura por atraso de viagem, “o atraso geralmente tem de ser superior a três horas e por um motivo abrangido pela apólice, como uma avaria mecânica de uma transportadora comercial ou condições meteorológicas adversas”.

A cobertura por perda de ligação pode também compensar despesas adicionais, como refeições ou alojamento, quando um passageiro perde um voo de ligação devido ao mau tempo, sendo habitual exigir-se um atraso entre três e doze horas. McCormick aconselha os passageiros a guardarem toda a documentação relevante, incluindo recibos, provas do atraso e declarações da companhia aérea sobre a causa da perturbação.

Em situações mais graves, o seguro de viagem pode permitir o cancelamento total da viagem, nomeadamente quando o atraso ultrapassa as 12 horas, quando uma tempestade de inverno torna o alojamento inabitável ou quando é decretada uma evacuação obrigatória. No entanto, esta cobertura só se aplica se o seguro tiver sido adquirido antes de o fenómeno meteorológico extremo ser anunciado ou se tornar publicamente conhecido, sendo este um fator determinante na aceitação do pedido de indemnização.

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