Hoje chega o novo Subsídio Social de Mobilidade: o que é e quem beneficia?

Beneficiários deixam de ter de apresentar certidões comprovativas da situação contributiva junto das Finanças ou da Segurança Social, passando essa verificação a ser efetuada automaticamente pela própria plataforma até ao final do mês

Executive Digest
Janeiro 8, 2026
7:15

O Subsídio Social de Mobilidade é um apoio do Estado que visa compensar os custos acrescidos das viagens aéreas entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, garantindo preços máximos suportados pelos residentes e estudantes. O modelo assenta no reembolso de parte do valor do bilhete, após a compra da viagem, até um teto definido por lei.

O Governo lançou agora uma nova fase deste regime, com a criação de uma plataforma eletrónica de pagamento do subsídio, acompanhada por um período transitório que altera regras e procedimentos, simplificando o acesso ao apoio.

Para que serve a nova plataforma

A plataforma eletrónica do Subsídio Social de Mobilidade pretende acelerar e automatizar o pagamento do apoio, reduzindo a burocracia e o tempo de espera dos beneficiários. Durante esta fase inicial, deixa de ser necessário apresentar certidões de inexistência de dívidas às Finanças ou à Segurança Social, passando essa verificação a ser feita automaticamente pelo sistema até ao final de janeiro.

Apesar do arranque digital, os pagamentos continuam, para já, a ser feitos nas lojas dos CTT, mantendo-se este modelo até que todas as funcionalidades da plataforma estejam plenamente operacionais, o que o Governo prevê para junho de 2026. Os CTT continuarão também a apoiar cidadãos com maiores dificuldades no acesso aos meios digitais.

Uma das principais inovações é a possibilidade de pedir o subsídio logo após a compra da viagem, e não apenas depois de a realizar, desde que o voo principal entre regiões seja operado por companhias aderentes a um sistema automático de verificação.

Quem beneficia e quanto passa a pagar

O regime aplica-se a residentes e estudantes dos Açores e da Madeira, incluindo os chamados passageiros residentes equiparados, cujos conceitos foram agora clarificados no diploma. Os beneficiários passam a suportar apenas metade do valor que anteriormente pagavam quando compram uma viagem apenas de ida, recebendo o subsídio até perfazer metade do valor máximo elegível. Caso emparelhem mais tarde com a viagem de regresso, podem atingir o valor total do apoio.

Nos Açores, uma viagem de ida para o continente passa a ter um custo elegível de 59,5 euros, podendo atingir 300 euros ou 600 euros com o regresso. Na Madeira, o valor da viagem de ida é de 39,5 euros, com um limite de 200 euros ou 400 euros no total, caso haja regresso.

O acesso à plataforma é feito exclusivamente através do portal Autenticação.gov, sendo possível submeter pedidos relativos a membros do agregado familiar. As faturas devem ser emitidas em nome do beneficiário ou de um elemento do agregado.

Mantêm-se nos CTT os pedidos apresentados por empresas, associações e outras entidades, bem como os pedidos do Programa Estudante Insular na Madeira e os emparelhamentos com viagens compradas até 14 de janeiro.

A base legal do novo regime

As alterações resultam da publicação, em Diário da República, do Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, que manifestou reservas quanto à exigência de documentos comprovativos de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, sublinhando que essa informação já deveria estar na posse do Estado.

O novo regime mantém a condição de elegibilidade relativa à regularidade contributiva e tributária, determinando que o subsídio só pode ser pago a beneficiários sem dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social. O Governo recorda que o modelo, criado em março de 2025, visa uniformizar regras entre Açores e Madeira, reduzir custos para os passageiros e reforçar a justiça social, assegurando maior eficiência na despesa pública.

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