Guia IRS 2025: Tudo o que precisa saber para entregar (a partir de amanhã) a declaração sem erros

Para muitos contribuintes, o processo de preenchimento da declaração de IRS pode ser uma fonte de incerteza, mas com as ferramentas digitais e o IRS automático, o processo tornou-se mais simples.

Pedro Gonçalves
Março 31, 2025
8:00

A entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2024 está prestes a começar, com o prazo para a submissão a iniciar-se a já esta terça-feira, dia 1 de abril, e a terminar a 30 de junho de 2025. Para muitos contribuintes, o processo de preenchimento da declaração de IRS pode ser uma fonte de incerteza, mas com as ferramentas digitais e o IRS automático, o processo tornou-se mais simples. Neste artigo, explicamos de forma detalhada e passo a passo como preencher e entregar a sua declaração de IRS em 2025, desde o acesso ao Portal das Finanças até à obtenção do comprovativo de entrega.

O que é o IRS?

O IRS, ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é um imposto que incide sobre os rendimentos anuais dos cidadãos. De acordo com o artigo 1.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), o IRS aplica-se a rendimentos de várias categorias, nomeadamente: trabalho dependente (Categoria A), rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B), rendimentos de capitais (Categoria E), rendimentos prediais (Categoria F), incrementos patrimoniais (Categoria G) e pensões (Categoria H). A tributação é aplicável independentemente da origem do rendimento ou da moeda utilizada.

Este imposto possui diversas características essenciais, nomeadamente:

Pessoal: considera a situação socioeconómica do contribuinte e do seu agregado familiar.

Progressivo: a taxa de IRS aumenta à medida que o rendimento também aumenta.

Anual: incide sobre os rendimentos obtidos ao longo de um ano.

Baseado nas declarações de rendimentos: depende das informações que o contribuinte apresenta à Autoridade Tributária.

Adicionalmente, o IRS aplica-se a todos os rendimentos obtidos por residentes em Portugal, assim como a rendimentos de não residentes, sempre que estes sejam gerados em território nacional.

Como preencher a declaração de IRS em 2025?

O preenchimento da declaração de IRS em 2025 pode ser feito em cinco etapas simples. A seguir, apresentamos um guia detalhado sobre como proceder:

1. Acesso ao Portal das Finanças

O primeiro passo para entregar a sua declaração de IRS é aceder ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). Para realizar o processo de entrega online, é necessário ter os dados de acesso (NIF e senha pessoal). Caso ainda não possua uma senha, deverá proceder ao registo no portal e aguardar a chegada da senha por correio.

É importante salientar que, a partir de 2025, a entrega da declaração de IRS será feita exclusivamente de forma digital.

2. Verificação dos valores e reclamação de faturas

Antes de iniciar o preenchimento da declaração, deverá verificar se todas as faturas e documentos relativos a despesas dedutíveis estão corretamente registados no portal. O prazo para inserir as faturas relativas ao ano de 2024 terminou a 28 de fevereiro, mas até 15 de março a Autoridade Tributária disponibilizou os valores das deduções à coleta, com base nas faturas validadas.

Para consultar as despesas e verificar os valores, deverá aceder à opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu do lado esquerdo do seu portal. Neste espaço, encontrará não só as faturas validadas, mas também outros encargos dedutíveis, como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.

É fundamental que confirme que todos os valores estejam corretos antes de preencher a declaração, uma vez que estes impactarão diretamente no montante que terá de pagar ou receber de IRS. Caso detete algum erro, poderá apresentar uma reclamação até 31 de março junto da Autoridade Tributária.

3. Preenchimento da declaração

Com as faturas e os dados de dedução verificados, o próximo passo é preencher a sua declaração de IRS. Para tal, deverá aceder à opção “Cidadãos” no Portal das Finanças e, em seguida, selecionar a opção de IRS. Poderá optar por submeter o IRS através do IRS automático ou pela declaração tradicional.

Se optar pelo IRS automático, o sistema preenche automaticamente a sua declaração com os dados disponíveis, como salários e deduções, tornando o processo mais ágil. O único passo que terá de fazer é confirmar os dados apresentados. Caso tudo esteja correto, poderá submeter a declaração.

Se tiver rendimentos de Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma, também poderá beneficiar do IRS automático, uma vez que esses campos serão igualmente preenchidos de forma automática.

Se não for elegível para o IRS automático ou se preferir corrigir dados na sua declaração, deverá optar pela declaração tradicional. Neste caso, deverá seguir as instruções no Portal para preencher todos os campos relativos aos seus rendimentos, despesas e deduções.

4. Validar e entregar a declaração

Após o preenchimento da declaração (ou confirmação dos dados no IRS automático), o próximo passo é validar a sua submissão. Caso tenha optado pela declaração tradicional, depois de preencher os dados, deverá clicar em “validar” para verificar se há algum erro. Quando todos os dados estiverem corretos, o sistema gerará uma simulação do valor a pagar ou a receber. Após a validação e simulação, poderá submeter a sua declaração.

Relembramos que o prazo para submeter a declaração de IRS 2025 é entre 1 de abril e 30 de junho de 2025. O cumprimento deste prazo é fundamental para evitar penalizações por atraso.

5. Obter o comprovativo

Após submeter a sua declaração de IRS, o sistema gerará um comprovativo de entrega, que deve ser guardado para fins de registo. Recomendamos que verifique o estado da sua declaração dois dias após o envio para confirmar que foi processada corretamente. Se detetar algum erro, poderá corrigir a sua declaração selecionando a opção “IRS – Corrigir” no Portal das Finanças.

Quando a sua declaração atingir o estado de “Aprovada”, deverá proceder ao download ou impressão do comprovativo. É importante salientar que os últimos dias do prazo de entrega costumam ter maior afluência no portal, o que pode dificultar o envio da declaração, por isso, não deixe para a última hora a entrega do seu IRS.

Inclusão de mais-valias na declaração de IRS 2025

No IRS a entregar em 2025, referente aos rendimentos de 2024, é obrigatório declarar as mais-valias obtidas com a venda de ações e outros valores mobiliários, sempre que o saldo entre mais-valias e menos-valias seja superior a 81.199 euros ou quando os ativos tenham sido detidos por menos de um ano. Nestes casos, o imposto a pagar sobre as mais-valias é de 48%, ao invés dos 28% habituais.

Além disso, as mais-valias provenientes de criptoativos, como a venda de criptomoedas, deverão ser declaradas no anexo G da declaração. Estes rendimentos estão sujeitos a uma taxa de IRS de 28% se a tributação for autónoma, ou poderão ser integrados no rendimento total do contribuinte, sujeito a taxas progressivas.

Adicionalmente, as atividades relacionadas com a emissão de criptoativos, como a mineração, passaram a ser consideradas atividades comerciais e industriais, sujeitando-se à tributação da Categoria B do IRS.

Datas importantes a não esquecer

De acordo com o documento das obrigações declarativas de 2025, disponibilizado pela Autoridade Tributária, as principais datas relativas à entrega do IRS são as seguintes:

1 a 15 de março: Disponibilização dos montantes das deduções à coleta.

15 a 31 de março: Prazo para apresentar reclamações sobre os valores das deduções.

1 de abril a 30 de junho: Período para entrega da declaração de IRS.

Até 31 de julho: Envio da Nota de Liquidação do IRS e prazo limite para o reembolso.

Até 31 de agosto: Prazo final para pagamento de imposto adicional ao Estado.

A entrega do IRS pode parecer uma tarefa complicada, mas com a preparação adequada e o uso das ferramentas disponibilizadas pelo Portal das Finanças, é possível realizar todo o processo de forma eficaz e sem complicações. Recomendamos que verifique atentamente todos os dados antes de submeter a sua declaração e que cumpra rigorosamente os prazos para evitar penalizações. Em caso de dúvidas, consulte sempre a Autoridade Tributária ou recorra a um especialista na área para obter o apoio necessário.

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