Os trabalhadores que estão em regime de lay-off estão a ser alvo de cortes indevidos nos apoios sociais, um erro que a Segurança Social prometeu corrigir há quase três meses. Agora, foram relatadas ao Jornal de Notícias (JN) denúncias de irregularidades com grávidas que estão de baixa.
Segundo o mesmo jornal, a Provedoria de Justiça diz ter recebido até agora “cerca de 30 queixas” por parte de beneficiários penalizados por “omissões ou irregularidades” na carreira contributiva. Isto implica que as prestações “sobretudo no âmbito da parentalidade (subsídio por risco clínico durante a gravidez e subsídio parental), do desemprego e da doença” tenham sido calculadas “com base em valores inferiores aos corretos”.
O Instituto de Segurança Social (ISS) foi alertado para estas queixas em dezembro, que informou que os erros seria corrigidos “em breve”, segundo uma fonte da Provedoria citada pelo JN. Perante as novas denúncias, a Provedoria voltou a contactar o ISS e diz que ainda está à espera de uma resposta.
O ISS esclarece ao mesmo jornal que “está em fase de implementação o novo mecanismo de registo de equivalências, significativamente mais complexo do que o atual” e que “os trabalhadores cujo valor das prestações sociais apuradas possa ter sido reduzido por esta razão serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos”.
Uma das grávidas visadas está empregada por conta de outrem, esteve em lay-off entre abril e julho e foi sujeita a um corte de 33% no vencimento. Depois, em outubro requereu o subsídio de gravidez por risco clínico (segundo o qual a trabalhadora tem direito a um montante diário do subsídio de 100% da remuneração de referência), que foi calculado com base nos primeiros seis dos últimos oito meses, incluindo, assim, parte do período em que a sua empresa esteve naquele regime.
“O regime do lay-off determina que o trabalhador mantém o direito às regalias sociais e às prestações sociais da Segurança Social, sendo que não pode ser alterado por força da redução da prestação de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, pelo que não é uma situação legal”, explica a advogada Raquel Caniço.




