Governo esclarece: regime de teletrabalho não é obrigatório

Na sequência de várias dúvidas sobre a possibilidade de o regime de desfasamento horário, promulgado na quinta-feira, implicar uma obrigatoriedade do teletrabalho, o Ministério do Trabalho vem esclarecer que não.

Revista de Imprensa

Na sequência de várias dúvidas sobre a possibilidade de o regime de desfasamento horário, promulgado na quinta-feira, implicar uma obrigatoriedade do teletrabalho, o Ministério do Trabalho vem esclarecer que não, segundo o ‘Negócios’.

Em resposta à mesma publicação, o ministério indica que «o DL 79-A/2020 estabelece a obrigatoriedade de o empregador adotar ‘medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores’, exemplificando um conjunto de medidas para o efeito no número 2 do artigo 3.º, cabendo ao empregador a decisão sobre as medidas a implementar para garantir este fim».



«As situações em que o teletrabalho é obrigatório encontram-se devidamente reguladas na RCM 70-A/2020», acrescenta a tutela, citada pelo ‘Negócios’, referindo-se a um trabalhador com eventuais doenças crónicas, ou um nível de deficiência superior a 60%.

Para além disso a obrigatoriedade do teletrabalho, esclarece o ministério, aplica-se ainda a funcionários que trabalhem em empresas onde «os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho», bem como a trabalhadores com menores de três anos a cargo.

Recorde-se que ontem o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais.

O diploma que regulamenta as alterações extraordinárias na organização do trabalho nas empresas com um mínimo de 50 trabalhadores vai vigorar por seis meses, estendendo-se até março de 2021, e as medidas só poderão ser renovadas com consulta dos parceiros sociais.

A promulgação, explica a presidência em comunicado, salienta que «a flexibilização dos horários de trabalho pode contribuir de forma significativa para a redução de riscos de contágio».

O decisão do Presidente ressalva ainda que «a medida é limitada no tempo, vigorando durante seis meses, e que qualquer renovação, se se revelar necessária, será tomada apenas após consulta dos parceiros sociais», pode ler-se no documento.

Importa referir que estas mudanças, que visam empresas e serviços públicos com mais de 50 trabalhadores, excluindo PME e micro empresas, obrigam à reorganização de horários para que as horas de entrada e saída de trabalhadores, bem como das pausas para refeições, possam ser adiantadas ou atrasadas entre meia hora e uma hora, de acordo com o projeto de decreto-lei já divulgado aos parceiros da Concertação Social.

Está ainda previsto um aviso prévio de cinco dias sobre as mudanças de horários (e não sete como prevê o Código do Trabalho). Estas medidas serão obrigatórias, durante a atual situação de contingência, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

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