Garcia Pereira pede ao PGR a extinção do Chega por violação da Constituição

O advogado e professor universitário António Garcia Pereira apresentou esta quarta-feira uma queixa formal ao procurador-geral da República, Amadeu Guerra, exigindo que o Ministério Público acione os mecanismos legais necessários para requerer ao Tribunal Constitucional a extinção do partido Chega.

Executive Digest
Outubro 30, 2025
12:58

O advogado e professor universitário António Garcia Pereira apresentou esta quarta-feira uma queixa formal ao procurador-geral da República, Amadeu Guerra, exigindo que o Ministério Público acione os mecanismos legais necessários para requerer ao Tribunal Constitucional a extinção do partido Chega. Na queixa, citada pelo Expresso, o jurista sustenta que a atuação do partido fundado por André Ventura constitui uma “violação flagrante e continuada” da Constituição e da Lei dos Partidos Políticos, que proíbe expressamente organizações racistas ou de ideologia fascista.

A queixa, dirigida diretamente ao procurador-geral, surge dias depois de o Chega ter colocado cartazes da campanha presidencial de André Ventura com mensagens consideradas discriminatórias, como “Isto não é Bangladesh” e “Os ciganos têm de cumprir a lei”. Segundo Garcia Pereira, esses slogans revelam um padrão reiterado de comportamento público que ultrapassa os limites constitucionais. O advogado cita o artigo 46.º da Constituição, que proíbe “organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”, e lembra que o Tribunal Constitucional tem competência para decretar a extinção de um partido mediante requerimento do Ministério Público, ao abrigo da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.

Na exposição de oito páginas, o advogado denuncia não apenas práticas racistas, mas também a apologia do regime ditatorial do Estado Novo e de António de Oliveira Salazar, recordando declarações recentes de Ventura à SIC, em que afirmou que “Portugal precisa não de um, mas de três Salazares”. Segundo Garcia Pereira, estas posições “reiteradas e públicas” foram mesmo reafirmadas no debate parlamentar do Orçamento do Estado, o que comprova, no seu entender, o caráter sistemático de violação dos princípios democráticos. O advogado acusa ainda o partido de “banalizar os insultos mais boçais e os discursos de ódio”, recordando declarações de outubro de 2024 sobre o caso de Odair Moniz, um cidadão negro morto pela polícia, quando o líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, afirmou: “Se a polícia atirasse a matar, o país estava em ordem”, tendo Ventura acrescentado: “Se a polícia tiver de entrar a matar, tem de entrar a matar”.

Garcia Pereira defende que as imputações feitas pelo Chega a imigrantes, muçulmanos e comunidades ciganas, associando-as ao aumento da criminalidade, são “totalmente infundadas” e já desmentidas pelo diretor nacional da Polícia Judiciária. O advogado critica o facto de o Ministério Público não ter tomado qualquer iniciativa face a estes comportamentos, apesar de considerar que as provas são “públicas e evidentes”. Além da queixa principal, Garcia Pereira pede a retirada imediata dos cartazes considerados discriminatórios e a abertura de um novo inquérito-crime contra André Ventura e outros dirigentes do partido, ao abrigo do artigo 240.º do Código Penal, que tipifica o crime de ódio motivado por origem étnica, nacional, religiosa ou sexual.

Para o advogado, as declarações e campanhas do Chega configuram uma “estratégia deliberada de perseguição contra minorias”, com efeitos visíveis nas comunidades alvo. Garcia Pereira alega que as mensagens de ódio “têm alimentado casos de agressões bárbaras” a cidadãos de etnias minoritárias, registados em várias regiões do país, nomeadamente no Algarve, no Porto e na Grande Lisboa, o que gera “receio e constrangimento na liberdade de ação” dessas pessoas. “A democracia não é o regime do vale tudo”, conclui o jurista, defendendo que cabe às instituições proteger “os princípios existenciais” da Constituição, como a dignidade humana, a igualdade e a não discriminação.

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