O Governo anunciou, nesta quarta-feira, que o sector bancário, em articulação com o Banco de Portugal e o Governo, deverá anunciar até ao final deste uma moratória de capital e juros para determinados empréstimos, particulares e empresas afectados pela pandemia da Covid-19.
«Toda a legislação que seja necessária para concretizar esta moratória será aprovada até ao final do mês e avançará de forma efectiva para assegurar que neste período temporário todos temos de dar o nosso contributo», disse o ministro das Finanças, Mário Centeno, numa conferência de imprensa.
Na prática, uma moratória de capital e juros significa que, nos empréstimos abrangidos, as prestações deixarão de ser pagas, durante um período a estabelecer. Ou seja, os empréstimos ficam suspensos temporariamente.
Contudo, isto não significa que as mensalidades não tenham de ser pagas. Quer simplesmente dizer que os valores serão pagos mais tarde, em condições a definir, podendo passar por uma extensão do prazo dos empréstimos, ou a sua diluição em prestações futuras.
O crédito à habitação estará incluído na moratória, pois é o que tem mais encargos e, por outro lado, o seu incumprimento criaria um problema aos bancos. Os empréstimos ao consumo não deverão estar incluídos na moratória.
A moratória ó deverá aplicar-se aos casos em que há uma situação de desemprego ou redução drástica de rendimentos. No caso das empresas, a moratória aplica-se nas mais afectadas.













