Uma empresa que despeça um colaborador ou tenha alegado extinção de posto de trabalho e que, no ano seguinte, recorra à subcontratação através de outsourcing, pode via a ser multada em até 61.200 euros.
A informação é avançada pela jurista especializada em Direito do Trabalho, Sofia Silva Sousa, da sociedade Abreu Advogados ao ‘Dinheiro Vivo’, e surge na sequência das alterações à lei laboral que estão em discussão e votação no Parlamento.
Estabelece a proposta do Governo que “não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho”.
A jurista explicou ao ‘Dinheiro Vivo’ que, caso as empresas não cumpram, podem sofrer uma penalização que varia consoante o volume de negócios e o grau de culpa, mas pode ir até um máximo de 600 unidades de conta. Tendo em conta que cada unidade representa 102 euros, as empresas podem ser multadas até 61.200 euros.
Os deputados encontram-se hoje a discutir e votar na especialidade, bem como fazer uma nova apreciação na generalidade, das iniciativas legislativas em apreciação no grupo de trabalho sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.














