Derrapagem financeira em parque da EMEL pode levar a multas

Construção do parque de estacionamento e de espaço público do Campo das Cebolas, em Lisboa, custou mais 2,5 milhões de euros do que o previsto. Membros do Conselho de Administração da EMEL poderão ter de pagar multas.

Automonitor
Agosto 6, 2020
18:23

Os trabalhos de construção do parque de estacionamento do Campo das Cebolas, assim como os arranjos do espaço público envolvente, custaram mais 2,5 milhões do que o previsto, envolvendo três adjudicações adicionais, nas quais o Tribunal de Contas (TdC) identificou “ilegalidades”, indica o jornal Público.

Foi em junho de 2016 que a EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa remeteu ao TdC, para efeitos de fiscalização prévia, o contrato de empreitada para a “construção do parque de estacionamento e espaço público do Campo das Cebolas”, entre as ruas dos Bacalhoeiros, da Alfândega, Cais de Santarém, Arameiros e pela Avenida Infante D. Henrique, em Lisboa.

O parque teria capacidade para 207 viaturas e estender-se-ia sob o Campo das Cebolas e ao longo da Avenida Infante D. Henrique.

A empreitada, orçada em 8,9 milhões de euros, obteve visto prévio no mês seguinte. Entre os anos de 2017 e 2018, a EMEL submeteu no entanto mais três contratos, tendo em vista a realização de trabalhos adicionais de “suprimento de erros e omissões” e a supressão de trabalhos contratuais.

A 26 de novembro de 2018 acabaria por ser determinada, por despacho judicial, a realização de uma auditoria à execução do contrato de empreitada do Campo das Cebolas e dos respetivos contratos adicionais.

O resultado foi agora conhecido e os juízes não têm dúvidas: houve “ilegalidades” na execução da empreitada.

Segundo o relatório, datado de 7 de julho, assinado pelos juízes Fernando de Oliveira Silva (relator), Alziro Cardoso e Paulo Dá Mesquita estão em causa adjudicações, cujos valores desrespeitam limites estabelecidos no Código dos Contratos Públicos (CCP), revela o Público.

Os conselheiros do Tribunal de Contas escrevem que, no decurso da obra, foram adjudicados “trabalhos a mais”, que custaram mais 3,554 milhões de euros e “trabalhos de suprimento de erros e omissões” no valor de cerca de 398 mil euros.

Por outro lado, foram também suprimidos trabalhos, reduzindo a despesa inicial da obra em 1,05 milhões de euros — cerca de 11,8% do preço inicial da empreitada.

Mas para os juízes, os trabalhos a mais, na importância de 3,554 milhões de euros, “representaram, no total, 45,28% do preço contratual inicial corrigido” — já sem os 1,05 milhões dos trabalhos suprimidos —, o que “desrespeitou o limite legal de 40% estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 370.º do CCP”.

Segundo a legislação, o preço dos trabalhos complementares necessários no decurso da obra não pode ultrapassar 40% do preço contratual.

Já os trabalhos de suprimento de erros e omissões, que atingiram um valor global muito próximo dos 398 mil euros — 5,07% do preço inicial corrigido (pelo montante de todos os trabalhos a menos) – ultrapassaram ligeiramente o limite legal de 5% previsto no n.º 3 do artigo 376.º do CCP.

Feitas as contas, com a adjudicação, a 3 de Setembro de 2018, do 3.º contrato para trabalhos adicionais, a obra teve um custo extra de 2,538 milhões de euros (2,524 milhões em trabalhos a mais e 14 mil em trabalhos de suprimento de erros e omissões).

Segundo escrevem os conselheiros do Tribunal de Contas, citados pelo Público, a adjudicação deste último contrato foi efectuada por deliberação do Conselho de Administração da EMEL “sem precedência de concurso público ou limitado por prévia qualificação”, o que desrespeitou também o CCP.

No exercício do direito de contraditório previsto nestes processos, a EMEL justificou as adjudicações adicionais com a necessidade de executar trabalhos extra devido à descoberta “surpresa” de achados arqueológicos já no decorrer da empreitada.

E ainda, a “interligação entre trabalhos, sendo que alguns surgiram na sequência de alterações aos projectos, motivadas pelas circunstâncias anteriormente sintetizadas”.

A EMEL defendeu também que no que respeita ao cumprimento do limite legal de 40% do preço contratual inicial, quando é necessária a realização de trabalhos complementares decorrentes de circunstâncias imprevisíveis, teve como referência o preço contratual inicial de 8,9 milhões de euros — e não o preço contratual “corrigido” que os juízes consideraram ser de 7,085 milhões de euros (retirando o valor de 1,05 milhões de euros de trabalhos suprimidos).

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