O projeto de lei do Chega que pretende proibir o uso de burcas e outros trajes que ocultem o rosto em espaços públicos está a gerar forte contestação jurídica. A proposta, aprovada na generalidade na passada sexta-feira com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS, recebeu pareceres negativos tanto do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) como da Ordem dos Advogados (OA), que alertam para o risco de violação de direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa.
De acordo com o Expresso, os dois pareceres submetidos à Assembleia da República apontam para a possível inconstitucionalidade da proposta, nomeadamente quanto à liberdade de consciência, de religião e de culto, bem como ao direito à identidade pessoal e à proteção contra discriminação, previstos nos artigos 26.º e 41.º da Lei Fundamental. O CSMP sublinha que “a forma como os cidadãos e cidadãs se apresentam no espaço público integra a sua identidade pessoal”, sendo essa uma expressão do direito ao “livre desenvolvimento da personalidade”. O mesmo parecer alerta ainda que a proposta “compromete a conformidade com os preceitos constitucionais” e critica a falta de clareza sobre o que constitui “ocultação punível”, considerando que a definição vaga abre espaço a “ampla subjetividade interpretativa”, o que pode conduzir à “arbitrariedade” na aplicação de coimas que variam entre 200 e 4000 euros.
O projeto do Chega prevê proibir o uso em espaços públicos de vestuário que “oculte ou obstaculize a exibição do rosto”, bem como a prática de obrigar alguém a cobrir-se por motivos religiosos ou de género. O partido justifica a medida com a necessidade de “defender a dignidade e o respeito pelas mulheres”, argumentando também com razões de segurança pública. Contudo, o CSMP frisa a “ausência de qualquer dado factual ou fundamento lógico” que justifique uma restrição tão significativa dos direitos fundamentais.
Também a Ordem dos Advogados manifestou “fundadas dúvidas” sobre a constitucionalidade da proposta. No parecer assinado pelo vice-presidente do Conselho Geral, Filipe Pimenta Trindade, a OA afirma que a iniciativa “não respeita, na sua essência, o direito de consciência, de religião e de culto”, acrescentando que “ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de deveres cívicos em virtude das suas convicções religiosas”. O socialista Pedro Delgado Alves, relator do projeto na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reforçou estas críticas, considerando que as reservas levantadas “são fundadas e dificilmente ultrapassáveis” na fase de especialidade.
Segundo Delgado Alves, a proposta do Chega revela uma “intenção declarada de dirigir medidas contra uma comunidade religiosa”, o que classificou como “especialmente grave” num país onde não há registo de problemas relacionados com o uso de burcas ou niqabs. O deputado sublinhou que a iniciativa procura “cultivar um conflito de índole religiosa artificial” e “penalizar comunidades minoritárias”, enquadrando-se num “discurso agressivo” semelhante ao de outras propostas do partido de André Ventura, como a que visava restringir o abate de animais segundo preceitos religiosos.
Apesar das críticas, a proposta passou na generalidade graças ao apoio conjunto da direita parlamentar, com votos contra do PS, Bloco de Esquerda, PCP e Livre, e abstenções do PAN e do JPP. O Presidente da República optou por não se pronunciar para já, afirmando que aguardará a “versão final” da lei em Belém, mas reconheceu tratar-se de um “confronto de valores”. Também a Associação de Mulheres Juristas se juntou às críticas, considerando que a iniciativa “põe em causa, de forma ostensiva e notória, o direito à identidade pessoal e à não discriminação” e “contende de modo frontal e evidente com o princípio da liberdade religiosa”.














