Constitucional confirma multa de 3,7 milhões a Ricardo Salgado

Salgado fica também proibido de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras na próxima década.

Revista de Imprensa

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o segundo recurso apresentado pelo líder do antigo Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, confirmando, pela segunda-feira, uma coima de 3,7 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal (BdP), no primeiro de quatro processos de contra-ordenação, avança o “Público”.

«A decisão recorrida corre inequivocamente no sentido da não verificação do referido elemento do ‘desfavor’ para o arguido (o qual seria indispensável para que pudesse considerar-se preenchido, em relação a esta questão, o pressuposto da ratio decidendi), sendo que, perante os elementos emergentes dos autos, o único exercício capaz de conduzir a uma conclusão diferente seria o de o Tribunal Constitucional substituir agora uma sua própria leitura desse estrito problema de direito ordinário à leitura que foi abertamente acolhida pelo tribunal a quo. Por razões abundantemente expostas e consabidas, isso não pode ocorrer», pode ler-se no acórdão do TC, citado pelo “Público”.



O BdP, recorde-se, acusou Salgado de gestão ruinosa pela falsificação de contas da Espírito Santo International e esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de euros, colocada em clientes do BES.

Salgado fica também proibido, segundo o jornal, de exercer funções em órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras na próxima década.

Além de Ricardo Salgado, foram também condenados pelo regulador Amílcar Morais Pires e José Manuel Espírito Santo.

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