Novembro traz um conjunto de prazos fiscais importantes para as empresas portuguesas, num contexto em que o Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) introduz medidas relevantes para as Pequenas e Médias Empresas (PME), sobretudo ao nível da carga tributária e da simplificação administrativa.
Até 15 de novembro, deve ser enviada a declaração Intrastat, referente às operações de expedição e/ou introdução de bens no espaço da União Europeia. Segue-se o dia 17 de novembro, limite para a entrega do Modelo 11 (IRS/IMT/IS) e para o exercício da opção de IVA nas importações, quando aplicável.
O dia 20 de novembro é particularmente preenchido, com o prazo para a entrega das declarações periódicas de IVA, o pagamento das contribuições à Segurança Social, a declaração mensal do Imposto do Selo e a declaração de retenções na fonte de IRS e IRC. Já até 25 de novembro, deve ser efetuado o pagamento do IVA apurado nos regimes mensal e trimestral.
Relembre:
Até 15 de novembro
▪ Intrastat – Envio da declaração mensal relativa às operações de expedição e/ou introdução de bens no espaço da União Europeia.
Até 17 de novembro
▪ IRS / IMT / IS – Entrega do Modelo 11, relativo à comunicação de rendimentos pagos a terceiros.
▪ IVA – Exercício da opção de IVA nas importações, quando aplicável.
Até 20 de novembro
▪ IVA – Entrega das declarações periódicas (regime mensal ou trimestral).
▪ SS – Pagamento das contribuições à Segurança Social.
▪ IS – Entrega da declaração mensal de Imposto do Selo.
▪ IRS / IRC – Entrega da declaração de retenções na fonte de rendimentos do mês anterior.
Até 25 de novembro
▪ IVA – Pagamento do imposto apurado nos regimes mensal e trimestral.Principais medidas do OE2026 com impacto nas PME
Redução do IRC e incentivos à digitalização entre as medidas do OE2026
A proposta de OE2026, atualmente em discussão na Assembleia da República, prevê uma redução gradual da taxa normal de IRC, que passará para 19% em 2026, com descidas progressivas até 17% em 2028, reforçando a competitividade fiscal das empresas.
Mantém-se também a taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável das PME, bem como o limite de 15 mil euros de volume de negócios anual para o regime de isenção de IVA, medida que simplifica o cumprimento fiscal das microempresas e trabalhadores independentes.
O subsídio de refeição continuará com os valores atualmente isentos – 6,00 euros/dia em numerário e 10,20 euros/dia em cartão refeição –, sendo que no setor público a atualização apenas ocorrerá em 2027.
O Governo mantém ainda os incentivos à digitalização e à sustentabilidade, reforçando o investimento em projetos de transição verde e tecnológica, em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).














