
Abono de família extra: Como funciona e quem tem direito
O Governo criou uma prestação complementar de abono de família para famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos. Esta medida abrangerá 974 mil crianças e jovens em setembro, sem necessidade de requerimento.
Como funciona?
Segundo a Segurança Social, as crianças e jovens têm direito a receber, no mês de setembro de 2020, uma prestação complementar, desde que:
– sejam titulares de abono de família, cujos valores correspondam aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos do agregado familiar
– completem 16 anos, inclusive, até 31 de dezembro de 2020
Qual é o montante a receber?
O montante da prestação complementar é igual ao valor do abono de família correspondente ao estabelecido para aqueles escalões para crianças e jovens com idade superior a 72 meses.
Pode consultar os valores do abono de família aqui
Esta prestação é cumulável?
A prestação complementar é cumulável com:
– o abono de família correspondente aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos
– o montante adicional a atribuir no mês de setembro.