A decisão inesperada que obriga um viúvo a pagar 807 euros por mês aos netos da falecida esposa

Decisão judicial sublinha que a ocupação exclusiva de um bem comum causa prejuízo aos demais coproprietários, ainda que esse dano não precise de ser comprovado

Francisco Laranjeira
Novembro 9, 2025
17:00

O Tribunal Provincial de Girona, em Espanha, condenou um viúvo a pagar 807 euros mensais de indemnização aos netos da sua falecida esposa, pelo uso exclusivo de um imóvel que ambos partilhavam e que foi parcialmente herdado após a morte da mulher. Segundo o ‘HuffPost España’, o tribunal entendeu que o homem perdeu o direito de uso preferencial previsto no Código Civil catalão ao iniciar uma nova relação, o que extinguiu o chamado “any de plor” (ano de luto).

A sentença, datada de 23 de julho de 2023, explicou que a falecida deixara metade do imóvel aos netos, que aceitaram formalmente a herança três meses depois. A outra metade continuou a pertencer ao viúvo. No entanto, o homem manteve a ocupação integral da casa, impedindo os netos de usufruírem da sua parte. Estes reclamaram, por carta registada, uma compensação correspondente a 50% do valor de mercado do arrendamento, estimado em 1.614 euros mensais, pedido que o viúvo recusou pagar, alegando não viver em união de facto com a nova companheira.

Provas de coabitação e perda do direito de usufruto

O ‘HuffPost España’ adiantou que, numa primeira decisão, o Tribunal de Primeira Instância n.º 3 de Figueres reconhecera ao viúvo o direito a um ano de uso exclusivo do imóvel, considerando não provada a coabitação. No entanto, terminado esse período, os netos passaram a ter direito a uma indemnização pela ocupação continuada da casa.

O Tribunal Provincial de Girona reverteu parcialmente a decisão, após analisar relatórios de investigadores privados e outras provas que demonstravam que o homem residia com outra mulher, em regime de relação estável. Com base no artigo 231-31 do Código Civil da Catalunha, os juízes concluíram que o viúvo deixara de reunir as condições legais para beneficiar do uso exclusivo da casa herdada.

O acórdão refere ainda o artigo 386.º do Código de Processo Civil, que autoriza o tribunal a presumir factos com base em indícios, como o de o arguido já não pernoitar no imóvel e manter residência noutra morada com a nova companheira.

Indemnização e possibilidade de recurso

A decisão judicial sublinha que a ocupação exclusiva de um bem comum causa prejuízo aos demais coproprietários, ainda que esse dano não precise de ser comprovado. Assim, o tribunal fixou uma compensação de 807 euros mensais, a pagar desde a data da reclamação formal apresentada pelos netos até ao momento em que o viúvo cesse a utilização do imóvel.

A sentença não é definitiva e pode ainda ser contestada junto do Supremo Tribunal ou do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha.

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