Por Joana Paulino dos Santos, Sócia da Legal Ties Law Firm
Setembro é, para muitas famílias, o mês do regresso às rotinas. Recomeçam as aulas, reorganizam-se horários, definem-se atividades extracurriculares e retomam-se os demais compromissos que ficaram suspensos durante as férias.
Porém, para os pais separados, esta reorganização pode trazer uma dificuldade adicional: afinal, quem decide?
A escolha ou mudança de escola, a inscrição numa atividade extracurricular ou em explicações, a definição dos horários, a organização do transporte ou o pagamento das despesas escolares são decisões que fazem parte da vida de uma Criança e que, em famílias separadas, podem facilmente transformar-se em motivo de conflito.
Por essa razão, o Direito prevê uma distinção entre decisões de particular importância para a vida da Criança e atos da vida corrente da mesma.
As decisões de particular importância respeitam a questões que, pela sua relevância, exigem uma decisão conjunta dos Progenitores quando as responsabilidades parentais são exercidas por ambos, como, por exemplo: a escolha ou mudança de estabelecimento de ensino, em determinadas circunstâncias, designadamente quando implique uma alteração relevante na vida da Criança (transição do ensino público para o ensino privado, entre outras) e a inscrição em atividade extracurricular de risco. Já os atos da vida corrente da Criança correspondem a decisões do quotidiano, tomadas no âmbito da rotina habitual da Criança (alimentação, rotinas de sono, quem leva e vai buscar à escola ou às atividades extracurriculares, entre outras), podendo estas ser decididas apenas pelo Progenitor com o qual a Criança se encontrar.
Esta distinção é importante porque nem todos os aspetos da vida da Criança ao longo do ano letivo exigem uma negociação entre os Progenitores. Contudo, tal não significa que um dos Progenitores possa, a pretexto da Criança se encontrar aos seus cuidados, decidir, unilateralmente, todas as questões que dizem respeito à vida da mesma.
A resposta dependerá da natureza da decisão, do regime de responsabilidades parentais em vigor e das circunstâncias do caso concreto.
É também, por isso, que um regime de responsabilidades parentais deve ser quanto baste adaptável para acompanhar o crescimento e as necessidades da Criança, porém, suficientemente claro e densificado para evitar conflitos desnecessários entre os Progenitores.
No entanto, muitas vezes, o problema não está verdadeiramente na escola, na atividade extracurricular, no transporte ou na despesa a pagar. Está na dificuldade dos Progenitores em separar a relação conjugal que terminou da relação parental que permanecerá para sempre.
Todavia, nenhum conflito conjugal deve contaminar a relação parental, uma vez que a separação ou o divórcio põe fim à relação conjugal, mas não à relação parental.
Os Progenitores não têm de concordar em tudo, mas devem conseguir exercer as suas responsabilidades parentais, colocando os interesses da Criança no centro das decisões e não utilizar essas decisões como um prolongamento do conflito entre os adultos.
Posto isto, o regresso às aulas traz consigo novos horários, atividades curriculares e extracurriculares, divisão de despesas e muitas outras decisões, mas, para pais separados traz também a oportunidade de reorganizarem a respetiva coparentalidade.
Até porque, a existência de uma decisão unilateral por parte de um Progenitor não significa que o outro Progenitor esteja obrigado a aceitá-la ou a suportar as suas consequências.
Quando existe um acordo ou uma decisão judicial que estabelece como devem ser tomadas determinadas decisões referentes à vida da Criança, o seu incumprimento pode levar ao pagamento de uma coima ou dar origem a um processo de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais da Criança.
Pelo que, a questão que se impõe não deve passar pela tentativa por parte de cada um dos Progenitores de ter a última palavra, mas por garantirem que a voz que mais importa, a da Criança e do seu Superior Interesse, não se perde em qualquer divergência ou conflito entre os adultos.
Consultório Jurídico














