A história começa com uma peça de roupa avaliada em 29,95 euros e acaba com um despedimento, uma indemnização de 5.000 euros e uma decisão judicial que envolve duas das marcas mais conhecidas do grupo Inditex. Uma trabalhadora da Stradivarius foi apanhada a tentar furtar um artigo numa loja da Zara, fora do horário de trabalho, e acabou despedida pela empresa onde trabalhava, conta o ‘HuffPost’.
A funcionária estava ao serviço da Stradivarius desde janeiro de 2019. Em setembro de 2024, fora do seu horário laboral, foi intercetada quando tentava levar um artigo de uma loja Zara situada num centro comercial diferente daquele onde exercia funções. No dia seguinte, confessou o sucedido ao supervisor e ao gerente de área da loja Stradivarius onde trabalhava.
O caso teve uma primeira consequência penal: a trabalhadora foi condenada por um delito de furto de menor gravidade. Mas a história não ficou por aí. Como a Zara e a Stradivarius pertencem ao mesmo grupo empresarial, a Inditex, e partilham um código de conduta aceite pela funcionária, a empresa avançou com um despedimento disciplinar em 26 de setembro de 2024.
A vendedora contestou a decisão em tribunal. Alegou que o episódio aconteceu fora do horário de trabalho e numa loja onde não trabalhava. Também sustentou que a empresa tinha recebido de forma ilegal informação sobre a sua condenação, enviada pela empresa de segurança Prosegur à direção da entidade empregadora, sem o seu consentimento.
O tribunal acabou por separar as duas questões. Por um lado, considerou que o despedimento foi justificado. A decisão entendeu que o furto, ainda que praticado fora do horário de trabalho e numa loja diferente, afetava a confiança da empresa, uma vez que a Zara e a Stradivarius pertencem ao mesmo grupo e estão sujeitas ao mesmo código de conduta.
Por outro lado, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia concluiu que houve uma violação dos direitos da trabalhadora à privacidade e à proteção de dados. Em causa esteve o envio da sentença penal pela Prosegur à Stradivarius, informação que o tribunal considerou ter sido transmitida de forma ilegal, por envolver dados relativos a condenações e infrações penais.
Segundo o ‘HuffPost’, essa irregularidade não chegou para anular o despedimento, porque a empresa já conhecia os factos por outra via considerada lícita: a confissão voluntária da própria trabalhadora aos seus superiores no dia seguinte ao furto. Ainda assim, a Stradivarius foi condenada a pagar 5.000 euros à ex-funcionária por violação de direitos fundamentais.
No centro da história fica o contraste: um artigo de 29,95 euros, furtado fora do horário de trabalho, acabou por desencadear um processo disciplinar, uma condenação penal, uma batalha judicial e uma indemnização paga pela própria empresa que confirmou o despedimento. A decisão ainda não era definitiva e podia ser alvo de recurso para o Supremo Tribunal espanhol.














