O Governo reuniu-se esta quinta-feira em Conselho de Ministros para aprovar a proposta de reforma da legislação laboral, num momento decisivo para o futuro do Código do Trabalho e para o arranque da fase parlamentar do processo. A iniciativa surge após o fim das negociações na Concertação Social, sem acordo com os parceiros sindicais, e com o Executivo a apostar agora no diálogo político com os principais partidos da oposição.
A aprovação formal desta proposta abre caminho ao seu envio imediato para a Assembleia da República, onde o Governo espera encontrar condições de viabilização junto do Chega e do Partido Socialista, que terão sinalizado disponibilidade para discutir o diploma.
As medidas aprovadas no encontro foram anunciadas ao início da tarde pela ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, que destacou os principais eixos da proposta que agora seguirá para o Parlamento.
“Governo aprovou hoje a reforma da legislação laboral no Conselho de Ministros sob a forma de proposta de lei que será presente à Assembleia da República”, declarou a ministra aos jornalistas, dando início à apresentação do chamado pacote Trabalho XXI.
A governante justificou a necessidade da reforma com base em fragilidades estruturais do mercado de trabalho português, destacando a baixa produtividade, o desemprego jovem, que afirmou ser “três vezes superior à taxa geral”, e o “gap salarial entre homens e mulheres”. Segundo explicou, é este conjunto de fatores que fundamenta a revisão do Código do Trabalho no âmbito da agenda Trabalho XXI.
Mais de 50 alterações face ao anteprojeto inicial
Palma Ramalho explicou que o ponto de partida da reforma “é o Anteprojeto Trabalho XXI, apresentado em julho de 2025”, lembrando que se seguiram nove meses de negociações com os parceiros sociais. Essas negociações, admitiu, “não desembocaram em nenhum acordo apesar das aproximações feitas”.
Ainda assim, a proposta agora aprovada é, segundo a ministra, “bastante diferente do anteprojeto inicial”, incorporando mais de “50 alterações” relativamente ao documento apresentado em 2025. As mudanças refletem contributos das confederações patronais e da UGT, integrados ao longo do processo negocial.
Licenças parentais reforçadas e novas garantias em caso de interrupção de gravidez
Entre as medidas apresentadas, o Governo destaca o reforço das licenças parentais. A ministra anunciou que a reforma propõe que a licença parental inicial partilhada passe a ser paga a 100% nos primeiros seis meses, reforçando o apoio às famílias numa fase considerada decisiva.
No caso de interrupção de gravidez, Palma Ramalho indicou que a mãe passará a beneficiar sempre de um período de licença entre 14 e 30 dias. Já o pai terá direito a três dias de falta justificada.
Segundo a governante, estas alterações inserem-se numa lógica de reforço da proteção social e de promoção da conciliação entre vida profissional e familiar.
Compensações mais elevadas nos despedimentos
A proposta de lei prevê igualmente alterações relevantes no regime de despedimento. A ministra anunciou o aumento das compensações a que os trabalhadores têm direito em vários cenários.
Nos casos de despedimento coletivo, a compensação sobe de “14 para 15 dias por cada ano de trabalho”. Além disso, será reforçada a compensação majorada para trabalhadores despedidos ilicitamente que não sejam reintegrados na empresa.
Outra mudança relevante é o “fim da obrigatoriedade de o trabalhador devolver retribuições intercalares durante o processo de despedimento”, eliminando uma obrigação que vinha sendo contestada.
Banco de horas, mais férias e jornada contínua para pais e avós
No capítulo da conciliação entre vida profissional e familiar, a ministra afirmou que o Governo pretende garantir uma “maior conciliação entre vida profissional e familiar”.
O Executivo vai insistir na possibilidade de banco de horas individual por acordo entre empresa e trabalhador, uma das medidas mais controversas do pacote laboral. Paralelamente, propõe o reforço das férias em dois dias, aumentando o período anual de descanso.
Foi ainda anunciada uma medida classificada pela ministra como uma “novidade”: a possibilidade de jornada contínua para pais e avós com crianças a cargo menores de 12 anos. Por acordo com a entidade empregadora, estes trabalhadores poderão reduzir a pausa para almoço e sair mais cedo.
Além disso, estão previstas medidas de apoio à assistência a filhos no caso de pais com doenças oncológicas, reforçando o enquadramento de proteção em situações particularmente exigentes.
Direito à greve e negociação coletiva também em revisão
No plano mais estrutural, a governante reiterou que a reforma visa “reforçar direitos e garantias dos trabalhadores no século XXI”, ao mesmo tempo que procura “flexibilizar mercado de trabalho para aumentar a competitividade, produtividade e salários”.
A proposta pretende ainda compatibilizar “o direito à greve com outros direitos fundamentais”, procurando equilibrar o exercício desse direito constitucional com outros interesses protegidos.
Na mesma linha, o Governo quer “reformar a negociação coletiva”, aproximando o modelo português das práticas adotadas noutros países europeus.
Valorização de todas as formas de trabalho e reforço da contratação coletiva
A ministra afirmou também que a reforma laboral “valoriza todas as formas de trabalho”, incluindo o recurso ao outsourcing, e sublinhou a valorização dos trabalhadores com contrato a termo certo e incerto.
“Esta proposta de lei valoriza a contratação coletiva, instrumento magno para regular as relações de trabalho”, declarou Palma Ramalho, acrescentando que as convenções coletivas vão passar a poder dispor sobre mais matérias.
Entre essas matérias incluem-se o teletrabalho e o banco de horas, alargando a margem de negociação entre parceiros sociais. A governante criticou ainda aquilo que designou como a “cristalização das convenções coletivas”, defendendo uma atualização que permita maior adaptabilidade às transformações do mercado de trabalho.
Governo vai levar ao parlamento alargamento dos contratos a termo e revogação do outsourcing
A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, anunciou que a proposta relativa aos contratos a termo que seguirá para o Parlamento corresponde à versão constante do anteprojeto. O diploma estabelece uma duração mínima geral de um ano, fixando uma duração máxima de três anos para os contratos a termo certo e de cinco anos para os contratos a termo incerto.
A governante confirmou ainda que o Executivo mantém a intenção de revogar a proibição legal do outsourcing atualmente prevista na lei laboral, defendendo que “esta proibição não tem qualquer paralelo na Europa”.
Ministra afasta-se das reuniões do primeiro-ministro com Ventura e Carneiro
Maria do Rosário Palma Ramalho esclareceu igualmente que não esteve presente na reunião realizada em São Bento entre o primeiro-ministro e André Ventura, nem marcará presença no encontro com José Luís Carneiro. “Não estive presente nem teria de estar”, afirmou a ministra.
Governo alarga serviços mínimos nas greves
No âmbito das alterações anunciadas, a ministra revelou também o alargamento das áreas sociais abrangidas pela exigência de serviços mínimos em contexto de greve. Passam a estar incluídos setores que prestem assistência a “pessoas doentes, crianças institucionalizadas, pessoas com deficiência ou seniores”.
Além disso, precisou que “haverá sempre lugar a serviços mínimos, cabendo ao Ministério do Trabalho ou ao Tribunal Arbitral a medida desses mesmos serviços mínimos”, reforçando a intervenção administrativa ou arbitral na definição do seu alcance.
Revisão dos contratos a termo para jovens e simplificação para estudantes
Num ponto específico dedicado aos mais jovens, a ministra anunciou que o Governo vai revisitar o regime do período experimental alargado aplicável a jovens, com o objetivo de incentivar a passagem para contratos a termo.
A proposta inclui também medidas de desburocratização da contratação de estudantes que pretendam trabalhar durante as férias letivas, procurando facilitar a sua integração temporária no mercado de trabalho.
Dias adicionais de férias passam a contar como faltas justificadas
A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, esclareceu que o regime das férias previsto na proposta de lei mantém-se idêntico ao do anteprojeto inicial. Segundo explicou, o trabalhador poderá acrescentar dois dias imediatamente antes ou depois do período de férias, sendo esses dias contabilizados como falta justificada.
Limites ao trabalho suplementar mantêm-se
No que respeita ao trabalho suplementar, a governante indicou que os limites permanecem inalterados. Admitiu, contudo, a possibilidade de aumento até 300 horas anuais, mas exclusivamente através de contratação coletiva, afastando uma aplicação automática dessa majoração.
Banco de horas com crédito e pagamento ao fim de seis meses
Sobre o banco de horas, Maria do Rosário Palma Ramalho sustentou que o mecanismo é favorável tanto para trabalhadores como para empregadores, sublinhando que pode ser utilizado por ambas as partes. Descreveu o modelo como um sistema de compensação em que se vai acumulando um “deve e haver” de horas, permitindo a sua utilização posterior.
A ministra precisou que o acréscimo diário não poderá ultrapassar duas horas e que o trabalhador poderá, mais tarde, reclamar as horas trabalhadas a mais. Os pedidos devem ser apresentados com três dias de antecedência e, caso ao fim de seis meses subsista um crédito de horas a favor do trabalhador, essas horas terão de ser pagas pela empresa.
Formação profissional com exigências reduzidas para pequenas empresas
No domínio da formação profissional, o Governo propõe uma redução da carga obrigatória para as pequenas empresas. As exigências passam de 40 para 30 horas anuais, ajustando o regime à dimensão empresarial.
Não reintegração após despedimento ilícito alargada a todas as empresas
A ministra anunciou ainda que o Executivo mantém o alargamento do regime que permite a não reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente. Até agora aplicável apenas a microempresas, a medida passará a abranger empresas de todas as dimensões.
“O Governo entende que este regime não faz sentido ser limitado a uma empresa com até nove trabalhadores”, afirmou, acrescentando que “não se justifica limitar o alcance desta medida pela dimensão da empresa”.
Indemnização por despedimento ilícito aumenta
No mesmo âmbito, o Governo altera o valor da indemnização devida em caso de despedimento ilícito. O montante passará a corresponder a um período entre 45 e 60 dias de retribuição por cada ano de trabalho, reforçando a compensação financeira quando não haja reintegração.
Veja o briefing
14/05/2026 – Conselho de Ministros https://t.co/u77j7P1vuH
— República Portuguesa (@govpt) May 14, 2026
Processo entra na fase política após falhanço na Concertação Social
A decisão do Executivo surge na sequência do encerramento do processo negocial na Concertação Social, há uma semana, depois de meses de discussão em torno de um anteprojeto apresentado em julho do ano passado, que previa mais de uma centena de alterações ao Código do Trabalho.
O Governo considera ter feito um esforço significativo para alcançar um entendimento com sindicatos e confederações patronais, mas o processo terminou sem acordo, com críticas dirigidas sobretudo à UGT, acusada pelo Executivo de ter mantido uma posição intransigente na fase final das negociações.
Segundo a posição do Governo, essa falta de consenso impediu que a proposta final pudesse seguir para o Parlamento com uma base de acordo social alargado, embora o Executivo sublinhe que a decisão legislativa pertence sempre aos deputados.
Montenegro aponta agora para negociações no Parlamento
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, tem defendido que o processo entra agora numa nova fase, centrada no diálogo entre partidos políticos. O Governo, sublinha, pretende conversar com as forças políticas capazes de viabilizar a reforma.
Nesse contexto, o Executivo admite que tanto o Chega como o Partido Socialista manifestaram abertura para discutir o diploma, embora não haja ainda qualquer acordo formal fechado.
Montenegro pretende, segundo a posição pública do Governo, avançar para uma análise ponto por ponto das convergências possíveis entre os partidos, numa tentativa de garantir maioria parlamentar para a aprovação da reforma.
Um processo longo que começou há quase um ano
A reforma da legislação laboral foi apresentada inicialmente em julho do ano passado, com um anteprojeto que propunha alterações profundas ao Código do Trabalho. O documento foi desde logo alvo de contestação por parte das estruturas sindicais, que criticaram várias das mudanças propostas.
O processo negocial prolongou-se durante mais de nove meses, com reuniões sucessivas na Concertação Social, incluindo contactos adicionais com confederações empresariais e sindicatos, num esforço de aproximação que acabou por não produzir um acordo final.
Na fase final, o Governo optou por levar o diploma ao Conselho de Ministros e posteriormente ao Parlamento com base no anteprojeto inicial, ainda que ajustado com contributos recolhidos ao longo do processo.
Principais eixos da reforma em discussão
Embora o conteúdo final do diploma ainda não seja conhecido em detalhe, o processo negocial que o antecedeu deixou definidos vários dos eixos centrais da reforma laboral em análise.
Entre os pontos discutidos ao longo das negociações destacam-se alterações ao regime de despedimentos e reintegração, com mudanças na possibilidade de oposição à reintegração em pequenas e médias empresas e revisão dos valores de indemnização.
Outro dos temas centrais foi o regime do banco de horas, que passou por várias versões ao longo do processo, incluindo a possibilidade de acordo direto entre empregador e trabalhador na ausência de contratação coletiva, bem como limites máximos de horas anuais e diárias.
Foram igualmente discutidas alterações ao regime de outsourcing após despedimento, com ajustamentos ao período de restrição e ao tipo de funções abrangidas, bem como mudanças na formação obrigatória anual nas empresas, com redução diferenciada em função da dimensão da entidade empregadora.
Também a jornada contínua para trabalhadores com filhos, inicialmente apresentada como um direito mais amplo, acabou por ser condicionada a acordo com o empregador ou contratação coletiva em versões mais recentes.
No capítulo dos contratos a termo, o Governo recuou em algumas propostas iniciais de alargamento da duração máxima, mantendo em grande medida os limites atualmente em vigor, mas ajustando os motivos de contratação.
Próximos passos no Parlamento
Com a aprovação em Conselho de Ministros, o diploma segue agora para discussão e votação na Assembleia da República, onde o Governo pretende construir uma solução política que viabilize a reforma.
O Executivo insiste que o objetivo é dotar o mercado de trabalho de maior dinamismo, promovendo crescimento económico, criação de emprego e melhoria das condições salariais, mas reconhece que a aprovação final dependerá das negociações parlamentares.
A nova fase abre assim um ciclo de discussão política decisivo, após o bloqueio na Concertação Social, com o Governo a apostar numa solução assente no equilíbrio entre partidos e na viabilização legislativa no Parlamento.





