Há processos judiciais que se tornam casos dentro do próprio caso. O processo secundário do BPN, conhecido como caso Pousa Flores, é mais um exemplo de como os incidentes processuais, os recursos sucessivos e os atrasos nos tribunais superiores podem transformar um megaprocesso num novo nó górdio da Justiça portuguesa.
O caso nasceu da derrocada do Banco Português de Negócios, nacionalizado em novembro de 2008 pelo Governo de José Sócrates, e continua sem decisão definitiva 18 anos depois do início da investigação. Pelo meio, houve condenações a penas de prisão efetiva, decisões da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça, pedidos de prescrição, recusas de juízes e recursos para o Tribunal Constitucional.
Segundo o ‘Observador’, o processo está agora à espera de uma decisão definitiva no Tribunal Constitucional há cerca de dois anos e quatro meses, por causa de uma alegada inconstitucionalidade relacionada com a rejeição de um incidente de recusa de uma juíza conselheira. O detalhe mais caricato é que a juíza visada nesse incidente, Teresa de Almeida, jubilou-se em março de 2025.
Ou seja, o Tribunal Constitucional continuou a apreciar um recurso relacionado com a recusa de uma relatora que, entretanto, deixou de pertencer ao tribunal há mais de um ano.
Um processo com 18 anos e um Estado que já gastou cerca de seis mil milhões
O processo Pousa Flores é uma das ramificações do caso BPN. Em causa estão crimes de burla qualificada e fraude fiscal qualificada que terão permitido a Arlindo Carvalho, antigo ministro da Saúde do PSD, e ao seu sócio José Neto apropriarem-se indevidamente de cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular.
Segundo a acusação e as decisões judiciais já proferidas, os factos terão ocorrido com o conhecimento e cumplicidade de José Oliveira Costa, antigo presidente do BPN, entretanto falecido, e dos administradores Luís Caprichoso e Francisco Sanches.
A nacionalização do BPN, decidida em 2008, já custou cerca de seis mil milhões de euros ao Estado. O processo judicial, porém, continua preso a incidentes processuais quase duas décadas depois do início da investigação.
As datas ajudam a perceber a dimensão do arrastamento. O Ministério Público iniciou a investigação em 2008, deduziu acusação no início de 2013 e a pronúncia para julgamento ocorreu em janeiro de 2014. Em novembro de 2018, o Juízo Central Criminal de Lisboa condenou Luís Caprichoso e Francisco Sanches a dez anos de prisão efetiva por dois crimes de burla qualificada. Arlindo Carvalho e José Neto foram condenados a seis anos de prisão efetiva por burla qualificada e fraude fiscal qualificada.
A Relação de Lisboa manteve as penas em junho de 2021. O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou os recursos dos arguidos em março de 2023. Mas, apesar destas decisões, o processo continua sem trânsito em julgado por causa de novos incidentes e recursos.
Quando os incidentes processuais travam o processo
O caso mostra como os incidentes processuais podem ser usados para atrasar a chegada de uma decisão final. Depois da decisão da Relação, os arguidos apresentaram nulidades, reclamações e vários recursos. A Relação de Lisboa decidiu essas matérias de forma relativamente célere e os autos subiram ao Supremo em setembro de 2021.
No Supremo, porém, o processo voltou a abrandar. Depois de sorteado o relator Paulo Ferreira da Cunha, o Ministério Público emitiu parecer em outubro de 2021 e os arguidos responderam dias depois. A decisão do STJ só chegou em março de 2023, cerca de um ano e meio após a entrada dos recursos.
Foi nessa fase que os incidentes de recusa de juízes ganharam maior peso. Alguns arguidos contestaram a intervenção de juízes conselheiros por entenderem que não tinham sido sorteados de forma eletrónica e aleatória. O argumento, escreve o ‘Observador’, seguiu uma linha semelhante à usada por Pedro Delille, advogado de José Sócrates, noutros processos mediáticos.
A diferença entre impugnar um sorteio e avançar com um incidente de recusa é decisiva: o incidente de recusa tem efeito suspensivo e, por isso, pode travar a marcha do processo.
O recurso “urgente” que demorou mais de dois anos
O ponto central do impasse atual está num recurso que entrou no Tribunal Constitucional a 7 de dezembro de 2023. Em causa estava a rejeição, pelo Supremo, de um incidente de recusa contra a conselheira Teresa de Almeida, que tinha sido sorteada relatora depois da baixa médica prolongada de Paulo Ferreira da Cunha.
O recurso foi considerado urgente por envolver um pedido de recusa de juiz. Ainda assim, a sua tramitação no Tribunal Constitucional arrastou-se durante mais de dois anos.
De acordo com o ‘Observador’, o conselheiro relator Rui Guerra da Fonseca só emitiu despacho para notificar as partes para alegações a 26 de julho de 2024, quase oito meses depois da entrada do recurso. A decisão de rejeição liminar chegou apenas a 21 de outubro de 2025, mais de um ano depois dessa notificação. Depois, a discussão sobre as custas do processo demorou ainda mais alguns meses.
A advogada Clotilde Neves de Almeida contestou a condenação ao pagamento de 20 unidades de conta, cerca de dois mil euros. Em abril de 2026, o Tribunal Constitucional reduziu esse valor para 12 unidades de conta, cerca de 1.224 euros.
No total, o recurso ficou pendente no Constitucional durante cerca de dois anos e quatro meses. E o processo só será devolvido ao Supremo depois do trânsito em julgado do acórdão.
A relatora recusada já se jubilou
O elemento mais insólito do caso é que Teresa de Almeida, a conselheira cuja intervenção foi contestada, jubilou-se em março de 2025. Ainda assim, o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Nuno Gonçalves, defende que essa jubilação não retirava efeito útil ao recurso no Tribunal Constitucional.
Na resposta escrita ao ‘Observador’, Nuno Gonçalves explicou que o recurso tinha sido admitido com efeito suspensivo e que, por isso, o processo não precisava de novo relator enquanto essa questão estivesse pendente. Para o vice-presidente do STJ, a jubilação da conselheira “não devia, nem deve, comunicar-se ao Tribunal Constitucional”, por não ter interesse para a decisão do recurso de constitucionalidade.
A lógica é formal: se o recurso viesse a ser deferido, poderia pôr em causa a legalidade da intervenção da juíza recusada e obrigar a nova decisão sem esse alegado vício. Ainda que, entretanto, a própria relatora já tivesse deixado o tribunal.
Este formalismo jurídico ajuda a explicar o bloqueio: o processo fica parado à espera de uma decisão sobre uma intervenção que, no plano prático, já pertence ao passado.
Arguidos pedem prescrição, mas processo não é considerado urgente
O impasse ganha outra dimensão porque alguns arguidos têm pedido a prescrição dos crimes. Em abril de 2023, por exemplo, a defesa de Luís Caprichoso e Francisco Sanches requereu a prescrição dos crimes de burla qualificada e fraude fiscal qualificada, alegando que os prazos já tinham terminado em maio de 2022.
Segundo o ‘Observador’, na consulta aos autos não foi localizado despacho a decidir esse requerimento.
Nuno Gonçalves sustenta, porém, que a apresentação de um pedido de prescrição não transforma automaticamente o processo principal num processo urgente. Na sua interpretação, não existe norma que permita converter um processo não urgente em urgente apenas porque há um requerimento a pedir a declaração de prescrição do procedimento criminal.
Já os incidentes de recusa ou escusa de juiz têm, esses sim, natureza urgente. A lei prevê que sejam decididos em 30 dias pelo tribunal competente. Mas esse prazo aplica-se ao Supremo, não ao recurso interposto para o Tribunal Constitucional. Resultado: um recurso ligado a um incidente urgente acabou por ficar mais de dois anos no TC.
Relação pediu explicações ao Supremo
Outro dado relevante é que a Relação de Lisboa pediu pelo menos duas vezes informações ao Supremo Tribunal de Justiça sobre o estado do processo. A desembargadora Maria Bernardo Perquilhas, que liderou o coletivo da Relação, chegou a enviar um ofício em julho de 2023 a pedir, com urgência, informação sobre os autos.
O mesmo zelo não terá existido do Supremo em relação ao Tribunal Constitucional, pelo menos de acordo com os autos consultados pelo Observador. O processo ficou à espera da decisão do TC sem que os autos revelem idênticos pedidos formais de informação.
A comparação é particularmente sensível porque a Relação de Lisboa foi, neste caso, mais rápida do que o Supremo. A Relação confirmou as penas em pouco mais de ano e meio, enquanto o STJ demorou mais tempo e o Constitucional acabou por concentrar o bloqueio mais prolongado.
O caso Pousa Flores e o esquema do BPN
No centro do processo Pousa Flores estão operações imobiliárias e financeiras que, segundo os tribunais, serviram para beneficiar terceiros, esconder problemas nas contas do grupo BPN e contornar o escrutínio do Banco de Portugal.
Arlindo Carvalho e José Neto foram descritos como “testas-de-ferro” em negócios do universo BPN. Através da sociedade Amplimóveis, participavam em operações financiadas pelo Banco Insular, em Cabo Verde, o chamado “banco invisível” do BPN, que operava fora do radar do supervisor.
Segundo a sentença confirmada pela Relação de Lisboa, estas operações permitiam ao BPN e à Real Seguros maquilhar resultados, criar mais-valias fictícias e ocultar fragilidades financeiras. No caso do terreno da Guia, o esquema terá envolvido uma avaliação falsa e uma desvalorização fictícia de seis milhões de euros, usada para reduzir artificialmente o lucro tributável e o IRC a pagar.
O prejuízo direto para o Estado, só nesse ponto, foi calculado em 1.981.545 euros.
O tribunal de julgamento foi duro na apreciação da conduta de Arlindo Carvalho e José Neto. Sublinhou o dolo “intenso” dos arguidos e considerou que ambos, pelo peso dos seus currículos e responsabilidades públicas, revelaram uma “atitude oportunista, sem escrúpulos e gananciosa”.
Mais um retrato de uma Justiça que tarda em fechar grandes processos
O processo secundário do BPN junta quase todos os ingredientes que têm marcado os grandes casos judiciais em Portugal: investigações longas, acórdãos extensos, recursos sucessivos, incidentes de nulidade, recusas de juízes, idas ao Tribunal Constitucional, pedidos de prescrição e decisões que chegam tarde.
A comparação com a Operação Marquês impõe-se não pelos factos em causa, mas pelo retrato institucional: processos gigantescos, altamente mediáticos, com arguidos poderosos, anos de tramitação e uma sensação pública de que a Justiça se perde dentro dos seus próprios mecanismos.
No caso BPN, o problema é ainda mais simbólico. O banco foi nacionalizado em 2008, custou cerca de seis mil milhões de euros ao Estado e continua, 18 anos depois, a alimentar decisões, recursos e incidentes nos tribunais superiores.
O resultado é uma pergunta difícil para a Justiça portuguesa: quando um processo sobre crimes financeiros desta dimensão demora quase duas décadas a chegar a uma decisão definitiva, o que está realmente a ser julgado — os arguidos ou a capacidade do sistema para funcionar?











