China proíbe despedimentos por IA: empresas não podem substituir trabalhadores apenas para cortar custos

A decisão, tomada em dois casos distintos em Hangzhou e Pequim, poderá tornar-se uma referência legal num momento em que a automação começa a transformar o mercado de trabalho

Francisco Laranjeira

Os tribunais chineses deram um sinal inédito no debate sobre o impacto da inteligência artificial no emprego: as empresas não podem despedir trabalhadores apenas para os substituir por IA, avança o ‘El Economista’.

A decisão, tomada em dois casos distintos em Hangzhou e Pequim, poderá tornar-se uma referência legal num momento em que a automação começa a transformar o mercado de trabalho.

A preocupação tem crescido à medida que a inteligência artificial passa a executar tarefas que, até há pouco tempo, dependiam exclusivamente de pessoas. No setor tecnológico, essa pressão já se faz sentir de forma visível: só em 2026, terão sido registados mais de 80 mil despedimentos em empresas de tecnologia, mais de metade dos quais relacionados com IA.

A decisão dos tribunais chineses assenta numa distinção central: a adoção de inteligência artificial não foi considerada uma mudança imprevista nas circunstâncias, mas sim uma decisão estratégica das próprias empresas. Ou seja, a tecnologia não lhes foi imposta; foi escolhida como forma de reorganizar atividade e reduzir custos.

Essa leitura é decisiva à luz da Lei de Contratos de Trabalho da China. Para os tribunais, substituir trabalhadores por IA não resulta de uma incapacidade de continuar a atividade, mas de uma opção empresarial. E essa opção, por si só, não justifica despedimentos.

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Empresas terão de realocar trabalhadores

A decisão não impede as empresas de adotarem inteligência artificial, mas limita a forma como podem usar essa tecnologia para reorganizar postos de trabalho. Em vez de despedirem simplesmente funcionários cujas funções passam a ser desempenhadas por sistemas automatizados, as empresas poderão ter de os realocar para cargos equivalentes, com salários equivalentes.

Esta abordagem cria uma nova tensão para as empresas que operam na China. A adoção de IA pode continuar a fazer parte da estratégia de negócio, mas os ganhos económicos não podem ser obtidos apenas à custa da eliminação direta de empregos.

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Segundo o ‘El Economista’, a lógica seguida pelos tribunais chineses não passa por travar a inteligência artificial, mas por regulamentar as suas aplicações e proteger a estabilidade social. A mensagem é clara: a inovação tecnológica pode avançar, mas não deve servir como justificação automática para despedimentos.

Europa e EUA ainda não foram tão longe

A decisão chinesa contrasta com a abordagem seguida até agora nos Estados Unidos e na União Europeia. A legislação europeia sobre inteligência artificial regula a forma como esta tecnologia pode ser utilizada em decisões relacionadas com emprego, mas não determina se uma empresa pode eliminar postos de trabalho por causa da IA.

Nos Estados Unidos, também não existe uma regra equivalente que impeça empresas de despedirem trabalhadores apenas para os substituir por sistemas de inteligência artificial.

A China surge, assim, com uma posição mais protetora para os trabalhadores neste ponto específico. Ao reconhecer que a substituição por IA é uma escolha empresarial e não uma imposição inevitável, os tribunais colocam limites legais a uma das maiores preocupações do futuro do trabalho.

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Um precedente para o futuro laboral

A decisão poderá ter impacto além da China, sobretudo num momento em que empresas de vários setores procuram usar inteligência artificial para aumentar produtividade, reduzir custos e automatizar funções administrativas, técnicas ou criativas.

O precedente chinês levanta uma pergunta que deverá ganhar peso nos próximos anos: até que ponto uma empresa pode eliminar postos de trabalho se a razão principal for simplesmente substituir pessoas por máquinas?

Para os tribunais chineses, a resposta começa a ser clara. A IA pode transformar a organização das empresas, mas não pode ser usada como argumento único para afastar trabalhadores quando a decisão resulta de uma estratégia voluntária de redução de custos.

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