Chegou o dia de todas as decisões. Governo anuncia hoje calendário de desconfinamento

O primeiro-ministro, António Costa, anuncia esta quinta-feira ao País o calendário de desconfinamento, os sectores comerciais que retomam a actividade a 4 e 18 de Maio e 1 de Junho, bem como se pretende abrir as escolas. Mas com uma certeza: estamos longe de ter vencido esta pandemia.

Ana Rita Rebelo

O primeiro-ministro, António Costa, anuncia esta quinta-feira ao País o calendário de desconfinamento, os sectores comerciais que retomam a actividade a 4 e 18 de Maio e 1 de Junho, bem como se pretende abrir as escolas. Mas com uma certeza: estamos longe de ter vencido esta pandemia.

Para já, ao que foi possível apurar junto de fontes governamentais, após a reunião do Governo com os partidos, na quarta-feira, as lojas com uma área até 200 metros quadrados (m2), cabeleireiros e barbeiros, livrarias, stands de automóveis e conservatórias têm autorização para reabrir ao público na segunda-feira, dia 4 de maio.

Nesta fase passam a ser permitidos desportos individuais, como o golfe e o ténis, mas com balneários fechados.

Os transportes públicos também terão novas regras e limitações. Já no que diz respeito ao teletrabalho, vai manter-se para todas as empresas que tenham condições de o fazer, durante o mês de maio, mas não se sabe se será obrigatório.

Numa segunda fase, a partir de 18 de maio, abrem lojas até 400 m2,, restaurantes e bares, com regras de lotação definidas, alguns espaços culturais, como museus, e espetáculos, com limitação de lugares. Terá início a primeira fase de reabertura das creches e as escolas também abrem portas para alunos do 11º e 12º anos.

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A partir de Junho, reabrem os restantes estabelecimentos comerciais, as lojas do cidadão, cinema e teatros com lotação limitada, regressam também os jogos de futebol, sem público a assistir, e o pré-escolar, para crianças dos três até à entrada na escolaridade obrigatória, bem como os ATL,

Ficaram ainda alguns pontos em aberto como a abertura de igrejas, discotecas e as férias.

Segundo o Observador e o JN, as autarquias poderão ficar com o poder de abrir também superfícies maiores, até 400 metros quadrados, mas têm de se responsabilizar por garantir que as regras de distanciamento e de saúde pública serão cumpridas.

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Depois da reunião com o primeiro-ministro, o líder da oposição disse que António Costa assegurou aos partidos que tudo será feito dentro da constitucionalidade. O presidente do PSD, Riu Rio, anunciou que a actividade económica será reaberta «de forma prudente e lenta», sendo que a situação será reavaliada de 15 em 15 dias e que, numa primeira fase, o Executivo pretender reabrir lojas mais pequenas. Restaurantes só lá mais para a frente e de «forma equilibrada».

Da emergência à calamidade

Mesmo que o Estado de Emergência não venha a ser renovado, isso não significa que o Governo não possa continuar a decretar medidas de restrição. «Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos», disse o chefe do Executivo, na passada sexta-feira. O Governo já anunciou, aliás, a proibição de deslocações entre concelhos de 1 a 3 de Maio, num fim-de-semana prolongado em que os termómetros deverão bater nos 30 graus em algumas zonas de Portugal

A lei de bases da proteção civil prevê três regimes de excepção: alerta, que pode ser declarado pelos autarcas ou pelo ministro da Administração Interna (MAI), se for de âmbito nacional; contingência, que também pode ser determinada pelo MAI; e de calamidade, que tem de passar pela aprovação do Conselho de Ministros e não tem um prazo definido na lei, embora Costa já tenho adiantado que será reavaliada de 15 em 15 dias, como tem vindo a acontecer até aqui em Estado de Emergência.

O Estado de Calamidade é o nível mais elevado de intervenção. É coordenado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, tal como o é o Estado de Emergência, mas existe co-responsabilidade de todo o Governo. Para ser decretada, esta medida de excepção não depende do Presidente da República nem da Assembleia da República. Basta ser aprovada em Conselho de Ministros.

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Em Portugal já morreram 973 pessoas das 24.505 confirmadas como infectadas, de acordo com o boletim da Direção-Geral da Saúde divulgado nesta quarta-feira, 29 de Abril.

 

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