Os trabalhadores independentes e sócios-gerentes têm até esta quinta-feira, dia 30 de Abril, para requerer o apoio extraordinário relativo a Abril, que será pago a 5 de Maio.
Os trabalhadores independentes em paragem total ou que registem uma quebra de, pelo menos, 40% da sua facturação, assim como os sócios-gerentes, sem trabalhadores e até 60 mil euros em facturação, podem pedir, pela primeira vez, este apoio. Esta obrigação aplica-se também aos trabalhadores que queiram pedir a renovação do apoio.
Para acederem a este apoio, o beneficiário tem de contar com, pelo menos, três meses consecutivos de descontos para a Segurança Social nos últimos 12 meses ou seis meses interpolados no mesmo período.
O apoio corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (média dos últimos 12 meses), com o limite máximo do valor de um Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 vezes o IAS, ou seja, 658,22 euros; ou a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor do salário mínimo nacional (635 euros), nos casos em que o valor da remuneração é superior ou igual a 1,5 vezes o IAS (658,22 euros). Para trabalhadores independentes que não estejam em paragem total, estes valores são multiplicados pela percentagem da quebra de facturação.
Recorde-se que segundo o decreto-lei publicado pelo Governo, este apoio tem a duração de um mês, podendo ser prorrogável até um máximo de seis meses.











