Por Roberta Fraser, Advogada e Managing Partner da BRF Legal
A Lei da Nacionalidade portuguesa tem sofrido, nos últimos anos, alterações frequentes, deixando de ser um regime estável para se tornar um campo de forte intervenção legislativa. Estamos novamente prestes a passar por outra alteração legislativa sobre o tema, encontrando-se nas mãos do Presidente da República a segunda versão do projeto de lei que, se concretizada, aponta para uma mudança de paradigma: de um modelo relativamente inclusivo para uma abordagem mais restritiva.
Uma das alterações mais relevantes diz respeito às crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros. Até aqui, bastava uma ligação mínima dos progenitores ao país para garantir a nacionalidade de origem. Com as novas regras, passa a exigir-se que um dos pais tenha residência legal há pelo menos cinco anos. Esta mudança reduz significativamente o alcance do jus soli, valorizando mais o estatuto formal dos pais do que a realidade de vida da criança.
No caso dos netos de portugueses, também se verifica uma mudança. O acesso à nacionalidade deixa de assentar sobretudo no vínculo familiar e no conhecimento da língua, passando a exigir provas mais amplas de ligação efetiva ao país, incluindo conhecimentos culturais e históricos. Isto torna o processo mais exigente, sobretudo para quem tem menos recursos.
A naturalização sofre igualmente alterações profundas. O prazo de residência aumenta de cinco para sete anos (para cidadãos da CPLP e da União Europeia) ou dez anos (para os restantes). Além disso, surgem novos requisitos, como testes de integração, conhecimentos do sistema jurídico e demonstração de capacidade económica. A nacionalidade deixa assim de ser uma consequência previsível do tempo de residência e passa a depender de um conjunto mais complexo de condições.
Os titulares de Autorizações de Residência por Investimento também são afetados. O prazo para aceder à nacionalidade torna-se mais longo e os critérios mais exigentes, sem um regime transitório claro. Isto levanta questões de confiança jurídica, uma vez que muitos investidores tomaram decisões com base nas regras anteriores.
Outro ponto marcante é o fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas. Criado como forma de reparação histórica, este mecanismo é agora praticamente encerrado, refletindo uma mudança de abordagem política, da inclusão simbólica para uma lógica mais restritiva.
Por fim, destaca-se a introdução da possibilidade de perda da nacionalidade como sanção penal em casos graves. Embora de aplicação excecional, esta medida representa uma rutura significativa com o princípio tradicional de que a cidadania não pode ser retirada pelo Estado, passando a ser também um instrumento de política criminal.
No conjunto, estas alterações colocam Portugal mais próximo de modelos europeus restritivos. A nacionalidade torna-se mais difícil de obter, mais dependente de critérios formais e mais ligada a preocupações de segurança. O debate deixa assim de ser apenas sobre acesso, passando também a abranger as condições de pertença à comunidade.
Enquanto a nova lei não entra em vigor, mantém-se o regime atual. Ainda assim, a tendência é clara: um afastamento progressivo de uma cidadania inclusiva para um modelo mais exigente e seletivo.




