Fez na última semana um ano que o Tribunal Constitucional foi chamado a pronunciar-se sobre duas normas da lei que proíbe as chamadas “práticas de conversão sexual” dirigidas a pessoas LGBT+, sem que até agora exista qualquer decisão. O processo foi desencadeado por pedido da então provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que questionou a constitucionalidade da legislação.
Segundo o Público, o pedido de fiscalização da constitucionalidade baseia-se na alegada utilização de conceitos vagos e abrangentes na lei, que, na leitura da provedora, dificultam a determinação clara do que é proibido, quem pode ser punido e em que circunstâncias. Maria Lúcia Amaral defende que o Estado pode criminalizar estas práticas, mas não através de uma formulação legal que gere incerteza jurídica. O Tribunal Constitucional ainda não concluiu a análise, não havendo registo de decisões até ao momento.
Entre as principais dúvidas apontadas estão o papel do consentimento, o alcance da expressão “práticas com recursos psicológicos ou comportamentais” e a interpretação do termo “promover”, bem como a distinção entre “identidade de género” e “expressão de género”. Em 2024 não houve condenações ao abrigo desta lei, segundo dados do Ministério da Justiça, não existindo ainda informação relativa a 2025.
No plano académico e jurídico, as opiniões dividem-se. Maria Fernanda Palma, ex-juíza do Tribunal Constitucional, considera que não existem fundamentos suficientes para declarar a inconstitucionalidade, classificando como “falacioso” o argumento de excesso de abrangência da norma. Ainda assim, reconhece alguma “penumbra na delimitação dos conceitos”, defendendo que o núcleo essencial da proibição é suficientemente claro e previsível, cabendo ao juiz preservar esse núcleo sem criar novas normas incriminadoras.
Em sentido parcialmente diferente, outros juristas admitem dúvidas interpretativas, embora defendam que estas podem ser ultrapassadas pela aplicação da lei. Cláudia Santos reconhece alguma indeterminação conceptual, mas entende que uma interpretação exigente pode compatibilizar a norma com direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Já Vitalino Canas admite falta de clareza em conceitos centrais e levanta dúvidas sobre a delimitação das condutas puníveis, questionando até onde pode ir a criminalização sem violar a Constituição. Também o advogado Tiago Félix da Costa aponta fragilidades estruturais na lei, alertando para riscos de indefinição que podem gerar insegurança jurídica.
No debate público persistem ainda duas petições com posições opostas sobre a legislação: uma, que defende a revogação da lei por considerar que assenta em “definições vagas e contraditórias”, e outra, que pretende reforçar a proibição das terapias de conversão. Em paralelo, organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas têm defendido a proibição global destas práticas, classificando-as como discriminatórias e degradantes, enquanto casos mediáticos anteriores continuam a alimentar a discussão pública e profissional sobre o tema em Portugal.













