Nova taxa nas bebidas: Restaurantes podem cobrar mais 10 cêntimos por garrafa

Nem todos os clientes terão de suportar este custo

Revista de Imprensa

Os consumidores que pedirem bebidas em garrafas de plástico ou latas em cafés, restaurantes e hotéis poderão passar a pagar mais 10 cêntimos por embalagem. A medida, avançada pelo ‘Correio da Manhã’, entra em vigor esta sexta-feira no âmbito do novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), criado para incentivar a reciclagem.

Ainda assim, nem todos os clientes terão de suportar este custo. O depósito só será efetivamente cobrado se a embalagem for levada pelo consumidor ou se o rótulo for danificado. Caso contrário, permanecendo no estabelecimento e sendo encaminhada para reciclagem, o valor não será aplicado.

Como funciona o novo sistema

A nova regra abrange bebidas em embalagens de plástico ou metal com capacidade inferior a três litros. Nos menus ou cartas de bebidas, os estabelecimentos deverão incluir um aviso padrão: “Às bebidas em embalagens de plástico ou lata acresce o valor de depósito de 10 cêntimos, de acordo com a legislação em vigor.”

Nos casos de pré-pagamento — como acontece nas entregas ao domicílio — o valor da caução deverá ser cobrado logo no momento da compra.

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O sistema prevê que os 10 cêntimos pagos sejam devolvidos ao consumidor sempre que a embalagem for entregue num ponto de recolha autorizado. Para isso, terá de estar vazia, intacta, com tampa e com o código de barras legível.

Dinheiro de volta — ou em voucher

O reembolso poderá ser feito através de voucher convertível em dinheiro, desconto em loja, saldo em cartão de fidelização, doação ou soluções digitais. Ainda assim, o consumidor mantém o direito de converter o valor em dinheiro, não sendo obrigado a utilizá-lo no mesmo estabelecimento.

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Transição até agosto

Até 9 de agosto, haverá um período de transição no mercado, durante o qual poderão coexistir embalagens abrangidas pelo sistema (‘volta’) e outras ainda fora do mesmo (‘pré-volta’). Após esse prazo, apenas poderão ser comercializadas embalagens integradas no SDR.

O modelo assenta numa lógica de caução: o valor pago não corresponde a um aumento do preço da bebida, mas sim a um montante temporário que é devolvido ao consumidor quando a embalagem é corretamente reciclada.

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