Governo corrige “injustiça” e vai passar a pagar funerais de crianças e adultos com incapacidade

O Governo vai aprovar, esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o aumento do subsídio de funeral atribuído em caso de morte de menores, nascituros e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, fixando-o em 1.611,39 euros, valor correspondente a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Revista de Imprensa

O Governo vai aprovar, esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o aumento do subsídio de funeral atribuído em caso de morte de menores, nascituros e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, fixando-o em 1.611,39 euros, valor correspondente a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). A medida representa uma alteração significativa face ao regime anterior, no qual as famílias recebiam apenas 268,57 euros (0,5 IAS), por estas situações não estarem abrangidas pelo regime contributivo da Segurança Social.

Segundo o Jornal de Notícias (JN), que denunciou o caso no final de janeiro, o Estado recusava o reembolso das despesas de funeral de crianças por estas nunca terem feito descontos para a Segurança Social. Ao diário, fonte oficial do Governo explicou que, “até agora, nos casos de menor, nascituro e pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, por não estarem abrangidos pelo regime contributivo, as suas famílias apenas recebiam o valor de 0,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais)”, acrescentando que o Executivo decidiu “corrigir esta injustiça, passando as famílias a receber um montante igual ao valor máximo do subsídio de funeral de beneficiários do regime geral contributivo, que é de 3 IAS”.

A mesma fonte reconheceu que o montante até aqui atribuído “não se revela adequado aos encargos suportados por agregados familiares nestas circunstâncias de particular gravidade no plano pessoal, familiar e social”, sublinhando que o Governo foi sensível aos argumentos apresentados por cidadãos e movimentos da sociedade civil. O novo diploma terá efeitos para todos os óbitos ocorridos a partir desta quinta-feira e abrangerá menores, nascituros e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que sejam titulares de prestações por deficiência.

O caso que expôs a situação tornou-se público após a morte de Miguel Correia, de dois anos, residente em Macieira, Vila do Conde. A 11 de dezembro, a criança queixou-se de dores num ouvido; após duas idas à urgência, foi diagnosticado um tumor cerebral agressivo. Miguel morreu a 24 de dezembro no Hospital de S. João, no Porto. Dias depois, os pais descobriram que não tinham direito ao reembolso das despesas de funeral por o filho nunca ter descontado para a Segurança Social. A indignação levou Daniela Soares, descrita como “tia de coração” do menino, a lançar uma petição para alterar a lei, afirmando ao JN que era como se Miguel lhe “tivesse deixado esta missão”.

A iniciativa cívica reuniu 15.562 assinaturas em menos de dois meses — mais do que o dobro das 7.500 necessárias para forçar a discussão parlamentar — e baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão a 25 de março, encontrando-se “em apreciação”, tendo sido nomeada relatora Helga Correia, do PSD, a 1 de abril. Paralelamente, todos os partidos com assento parlamentar, à exceção da AD (PSD e CDS-PP), apresentaram propostas legislativas. PAN, PS, PCP, Livre, BE e IL defenderam a alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003 para aumentar o subsídio para 1.611,39 euros, enquanto Chega e JPP propuseram mudanças ao Decreto-Lei n.º 322/90 para alargar o reembolso das despesas de funeral a menores e deficientes profundos.

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Até agora, o reembolso das despesas de funeral — com limite de 1.611,39 euros em 2026 — apenas era pago a quem comprovasse ter suportado os custos e desde que o falecido tivesse efetuado descontos para a Segurança Social, excluindo crianças e pessoas com deficiência profunda sem carreira contributiva. O subsídio de funeral, por seu lado, é uma prestação paga de uma só vez para compensar despesas quando não existem descontos, estando fixado em 268,57 euros até à alteração agora aprovada. Também o subsídio por morte — destinado a cônjuges, ex-cônjuges, filhos até aos 18 anos, pais ou avós financeiramente dependentes — depende de descontos prévios e não acumula com o reembolso, devendo ser requerido no prazo de seis meses. Com a decisão do Governo, o valor atribuído em caso de morte de menores e equiparados passa, na prática, a alinhar-se com o regime aplicável a beneficiários com carreira contributiva.

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